|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.11.14  |  Advocacia   

OAB/RS conquista o fim da revista íntima nos presídios de todo o Estado

Bertoluci frisou que os atuais métodos devem ser substituídos por "procedimentos tecnológicos que equilibrem o respeito ao ser humano e aos interesses do poder público com a segurança nos presídios".

Após o requerimento da OAB/RS, com o apoio da Comissão de Direitos Humanos, a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) determinou o fim das revistas íntimas em todos os presídios gaúchos. A portaria que garante a medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (19). Desde 2007, esta é uma pauta permanente da OAB/RS.

Em visita à OAB/RS em outubro, o superintendente da Susepe, Gelson dos Santos Treiesleben, se mostrou sensível ao pleito da Ordem gaúcha na área dos Direitos Humanos e já havia se comprometido a editar a portaria que acabaria com o procedimento.

Anterior à medida, o Presídio Central de Porto Alegre, desde outubro, já havia extinguido a revista íntima atendendo pedido do advogado Rodrigo Rollemberg Cabral.

A medida era considerada vexatória pela Ordem gaúcha, pois previa que os visitantes, em sua maioria mulheres, ficassem nus e executassem agachamentos para a inspeção visual, gerando um atentado à dignidade da pessoa humana. Caso a pessoa se recusasse a realizar o método, não teria a sua entrada permitida nos presídios.

O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, ressaltou a importância da medida, especialmente por preservar os direitos dos indivíduos. "Não é admissível que também as pessoas que vão visitar seus parentes sejam submetidas a condições tão precárias e desumanas. Este cenário, inclusive, acaba inibindo eventual convívio familiar", ressaltou o dirigente.

Bertoluci também frisou que os atuais métodos devem ser substituídos por procedimentos mais modernos, que não afetem a dignidade dos cidadãos. "O procedimento anterior pode ser considerado arcaico. Devemos substituir a atual revista por métodos tecnológicos que equilibrem o respeito ao ser humano e aos interesses do poder público com a segurança nos presídios", ressaltou o dirigente.

Indo ao encontro da conquista da seccional gaúcha, a OAB/RS também está requerendo a extinção da medida nas unidades da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul (Fase-RS). Até agora, a entidade já oficiou a secretária da Justiça e dos Direitos do Estado, Juçara Maria Dutra Vieira; a presidente da Fase-RS, Joelza Mesquita Andrade Pires; e o juiz-corregedor da Infância e Juventude, Alexandre Panichi, em busca da concretização do pleito.

Acesso com o auxílio de detectores de metal

Para garantir a segurança nos presídios, o acesso aos visitantes passará a ser feito com auxílio de detectores de metal. Atualmente, as penitenciárias gaúchas foram equipadas com mais de 200 aparelhos para a Copa do Mundo.

Caso o dispositivo identifique o porte de metais pelos visitantes, eles serão encaminhados a uma sala reservada, onde passarão por nova revista, apenas com roupas íntimas. Quem se negar a passar pela vistoria não poderá ingressar nos presídios.

Atualmente a Susepe possui o scanner corporal para a Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc). O aparelho também pretende agilizar o ingresso de visitantes - enquanto as revistas duram em média 10 minutos, o exame com o scanner será feito em apenas 10 segundos.

Em breve, o Estado deve ampliar a medida com aparelhos para as penitenciárias de Montenegro, Charqueadas, Osório, Arroio dos Ratos e Canoas.

Isonomia no acesso

O presidente da OAB/RS também destacou a necessidade de ser assegurado o tratamento igualitário entre advogados, magistrados, membros do Ministério Público e servidores nas revistas junto aos órgãos judiciais. Segundo o dirigente, é indispensável a isonomia entre os operadores do Direito no momento de revista, destacando que o ideal seria que todos aqueles que acessam os órgãos judiciais fossem submetidos ao procedimento. "Entendemos que o tratamento diferenciado, em detrimento à classe dos advogados, viola a prerrogativa prevista no art. 6º (inciso VI, alíneas "a", "b", e "c") e art. 7º, caput da Lei 8.906/94, que determina o livre acesso dos profissionais nos Tribunais e o tratamento compatível com a dignidade da advocacia, entre outros direitos", argumentou Bertoluci. O TJRS, o TRT4, o TRF4 e a Susepe já foram oficiados pela OAB/RS sobre este tema.

João Henrique Willrich
Jornalista – MTB 16.715

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro