|   Jornal da Ordem Edição 4.303 - Editado em Porto Alegre em 22.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

09.10.13  |  Advocacia   

OAB/RS conquista atendimento telefônico independente do horário em cartórios judiciais

Pleito antigo da advocacia, a Comissão de Acesso à Justiça da Ordem gaúcha garantiu que os advogados tenham suas ligações atendidas nos cartórios judicias, para solicitação de informações relativas a situações urgentes em qualquer horário do expediente.

Atendendo pleito da OAB/RS, por meio da Comissão de Acesso à Justiça (CAJ), a Corregedoria-Geral de Justiça publicou provimento (Expediente n° 0139-12/000283-5) orientando os cartórios judiciais a atenderem as ligações de advogados que solicitarem informações relativas a situações urgentes. A determinação é uma conquista para a advocacia, que em muitos casos precisava se deslocar de uma cidade para outra para buscar informações sobre processos que tratam de questões urgentes e que não estão no sistema informativo.

"Informações relacionadas a casos de réus presos, Habeas Corpus, ações alimentares, guarda de criança, entre outras situações, muitas vezes não eram obtidas por telefone, o que dificultava muito o trabalho do advogado. Além disso, trata-se de um desrespeito às prerrogativas dos advogados", avaliou o presidente da CAJ, conselheiro seccional César Souza. De acordo com Souza, a questão já havia sido tratada em reuniões da Comissão Mista do 2º Grau – integrada pela OAB/RS, TJRS, MP, PGE e DPE, e pedido providências sobre o assunto.

Entretanto, Souza destaca a importância da conscientização dos advogados na utilização desta valiosa conquista. "É muito importante que utilizemos este recurso em casos, realmente, de urgência. A falta de servidores no Judiciário é de conhecimento público, e cada vez que um funcionário do cartório para a sua atividade para atender ao telefone, certamente um advogado estará à espera deste servidor no balcão", observou.

Para o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, a decisão é um avanço significativo para o trabalho do advogado, além de ser um ganho para a constante e intransigente defesa das prerrogativas. "O atendimento cartorário configura um dos principais direitos dos advogados, e não podemos coadunar com a violação das prerrogativas advocatícias, pois somos os representantes dos cidadãos em juízo e, portanto, devemos ser valorizados e reconhecidos na atividade profissional" afirmou o dirigente.

João Henrique Willrich                      Camila Cabrera
Jornalista – MTB 16.715                  Jornalista – MTB 16.528

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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