|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.11.15  |  Advocacia   

OAB/RS conquista 30 dias de suspensão de prazos processuais para a advocacia da 4ª Região

A medida administrativa antecipou, mais uma vez, os efeitos do PL 06/2007, de autoria da OAB/RS, que institui as férias forenses. Inclusive, a proposta legislativa da seccional gaúcha foi incorporada ao novo CPC, que vigora a partir de março de 2016.

As férias para a advocacia já são realidade desde 2007 no Rio Grande do Sul. Novamente, atendendo pleito da OAB/RS, o TRF4 garantiu a suspensão de prazos processuais pelo período de 30 dias, entre 20 de dezembro de 2015 e 20 de janeiro de 2016, para toda a 4ª Região. A decisão do Conselho de Administração do TRF4 foi unânime.

A conquista foi um pleito conjunto das seccionais gaúcha, catarinense e paranaense. No dia 25 de agosto, o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, entregou ao presidente do TRF4, desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, ofício assinado também pelos presidentes da OAB Santa Catarina e Paraná, Tullo Cavallazzi Filho e Juliano Jose Breda, respectivamente.

Desde 2007, a Ordem gaúcha vem garantindo um período fixo de descanso para os profissionais, que podem programar suas férias de forma antecipada. Ano a ano, a entidade foi ampliando o período até chegar aos atuais 30 dias. Além do TRF4, também suspenderão os prazos processuais de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016 os seguintes tribunais: TJRS, TRT4, TJM e TCE/RS.

A medida administrativa dos tribunais representa a antecipação dos efeitos legais do PLC nº 06/2007, de autoria da OAB/RS, que institui as férias forenses. Inclusive, a proposta legislativa da seccional gaúcha foi incorporada ao novo Código de Processo Civil (CPC), sancionado em 16 de março de 2015 e que entrará em vigor em março de 2016.

Bertoluci destacou a conquista no TRF4, assim como nos demais tribunais gaúchos. “Desde 2007, postulamos por meio do diálogo a suspensão de prazos e a garantia plena de férias para a advocacia. É uma medida fundamental para preservar o direito de descanso dos operadores do Direito, sem prejuízo aos jurisdicionados. O período não caracteriza férias coletivas, pois os cartórios seguirão trabalhando”, ressaltou.

Para o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a conquista junto ao TRF4 antecipou, mais uma vez, os efeitos jurídicos do artigo 220 do novo CPC. “Hoje, tivemos mais uma decisão do TRF4, que consagra a nossa luta, garantindo por mais um ano o período de descanso para os profissionais do sul do País. As férias dos advogados são um pleito histórico da OAB”, lembrou.

Como será a suspensão de prazos no TRF4:

Os prazos no TRF4 são suspensos no período de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016, assim como a marcação de audiências, sessões de julgamento, perícias, leilões e praças para o referido período, ressaltando que situações urgentes e excepcionais deverão ser analisadas, caso a caso, pelo juízo competente.

Fonte: OAB/RS

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