|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.04.15  |  Advocacia   

OAB/RS conclama subseções e advogados a integrarem campanha pelo Fundo de Amparo à Criança e ao Adolescente

Por meio da cooperação, intitulada “Escolha o Destino”, os contribuintes podem deduzir até 3% do seu Imposto de Renda como forma de doação para as instituições.

Um termo de cooperação, firmado entre a Ordem gaúcha e o Governo do Estado do RS no início deste mês de abril, deverá fomentar os recursos destinados aos Fundos Estaduais de Amparo à Criança e ao Adolescente, e também do Idoso. Por meio da parceria, os contribuintes podem deduzir até 3% do seu imposto de renda como forma de doação para as instituições.

O documento foi assinado pelo presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, pelo governado estadual, José Ivo Sartori, pela secretária extraordinária do Gabinete de Políticas Sociais do Estado, Maria Helena Sartori, e pelo secretário estadual da Justiça e dos Direitos Humanos, César Faccioli, em solenidade realizada no Palácio Piratini.

Para reforça a campanha, Bertoluci oficiou todas as 106 subseções, conclamando a advocacia gaúcha a se engajar na campanha, intitulada “Escolha o Destino”. “Essa cooperação tem um caráter social muito importante para a cidadania, por que estimula a doação de recursos pela dedução no Imposto de Renda. A sociedade se ressente com a quantia que pagamos em imposto no País, portanto a campanha surge como uma forma colaborativa de dedução de imposto e atenção às causas sociais”, avaliou o presidente da seccional.

O dirigente também enfatizou que a OAB, em seu papel constitucional de defender os interesses da cidadania, ao se engajar na campanha, desempenha sua tarefa de modo a contribuir com a sociedade.

Entenda:

Pessoas físicas que fazem a declaração completa do Imposto de Renda, podem optar por fazer a sua doação ao Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente na própria declaração, quando já souber o valor real do imposto a pagar, limitado a 3% do total do Imposto de Renda devido, até dia 30 de abril. Se já foi destinado ao Fundo parte do seu imposto devido até o dia 31 de dezembro de 2014, poderá complementar sua doação até alcançar o teto real de 6%.

Passo a passo:

- preencha toda a declaração do IR;
- na aba “Resumo da Declaração” selecionar a opção “Doações Diretamente na Declaração”;
- clicar em “novo”;
- preencha os dados;
- tipo de Fundo: Estadual/Distrital
- UF: RS
- CNPJ: 14.239.317/0001-90;
- preencha o valor (o programa IRPF/2015 informa o valor disponível para doação)
- imprima o DARF “Doações Diretamente na Declaração - ECA” e pague na rede bancária até o dia 30 de abril

Fonte: OAB/RS

Camila Cabrera
Jornalista - MTB 16.528

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