|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

31.08.11  |  Advocacia   

OAB/RS conclama profissionais a se associarem à Cooperativa de Crédito dos Advogados

Profissionais interessados em participar já podem manifestar-se pelo email [email protected].

O vice-presidente da OAB/RS e coordenador da Cooperativa de Crédito dos Advogados, Jorge Maciel, está conclamando os profissionais para conhecerem as vantagens de se associarem à iniciativa.

Segundo ele, o objetivo da cooperativa é proporcionar aos advogados o acesso a produtos e serviços financeiros com taxas mais baixas em comparação às praticadas pelas instituições financeiras comerciais. "O grande diferencial da OABCred é que o advogado que se associar passará a ser dono da cooperativa, pois, no final de cada período fiscal, o profissional terá direito à participação proporcional nas sobras da operação cooperativada", declara Maciel.

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, destaca que a implantação da iniciativa, que atende uma demanda antiga da classe no Estado, é um empreendimento bem planejado, visando beneficiar os profissionais: "Por isso é importante que os colegas conheçam essa cooperativa e as vantagens dela decorrentes".

Dando início às providências práticas para a formação do capital social, foi estabelecido um núcleo com a Sicredi União Metropolitana RS. Essa instituição abrigará os advogados associados até que seja autorizada pelo Banco Central a constituição da cooperativa, cujo processo encontra-se em elaboração.

Os interessados em integrar o núcleo, com a integralização de cota-capital, já podem manifestar-se pelo email [email protected]. Todos os advogados podem participar por meio da integralização de uma cota mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), podendo ser parcelado em até 10 (dez) vezes.

Para aderir à cooperativa, o advogado deve encaminhar a solicitação pelo e-mail indicado. Após a aprovação pelo comitê de análise, o profissional preenche a ficha de matrícula e recebe o nº da conta-corrente para realizar o depósito das suas contas.

A cooperativa disponibilizará os seguintes serviços: Capital Social, Cheque Especial, Cobrança Sicredi, Custódia de cheques pré-datados, Seguros, Linhas de Crédito. Débito em conta de convênios (água, luz).Extratos diários, Aplicações ACC e ACE (remessa/recebimento de valores – exterior);Cartão de débito Visa Electron, Cartão de Crédito Visa, Consórcio de automóveis, motos, caminhões, tratores, imóveis e serviços.

Mais informações pelos telefones (51) 3287-2800 ou (51) 3287-1926 ou clicando aqui.  

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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