|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

05.08.09  |  Advocacia   

OAB/RS conclama advogados a manifestarem posição pelo veto ao PLC do Mandado de Segurança

A exemplo do CFOAB, o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, também enviou ofícios à ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Roussef, e ao advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, justificando a posição da advocacia nacional pelos vetos a artigos do PLC 125.

O PLC 125 dá nova regulamentação ao Mandado de Segurança e cria a exigência do depósito recursal prévio para concessão de liminares.

Neste sentido, a OAB/RS está conclamando os advogados a enviarem e-mails à Casa Civil da Presidência da República ([email protected]) requerendo o veto parcial ao projeto de lei complementar (PLC) nº 125. A campanha da Ordem gaúcha está engajada com o movimento nacional do CFOAB em favor do veto parcial da matéria.

Segundo o presidente da OAB/RS, a união da força da advocacia brasileira é fundamental neste momento, para buscar, junto ao Congresso Nacional ou à Presidência da República, a aprovação de projetos de lei ou, como neste caso, o veto a uma proposta que fere o exercício profissional.

No entendimento da entidade, os vetos devem recair em três pontos:

1. Veto ao art. 7º, inciso III, e ao art. Parágrafo segundo do art. 22, que condicionam a concessão de liminares à prestação de garantia e amesquinham a amplitude constitucional do Mandado de Segurança;

2. Veto ao dispositivo que proíbe liminares em favor de servidores públicos, quando diz respeito à matéria remuneratória;

3. Veto ao dispositivo que veda a concessão de honorários advocatícios.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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