|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.07.09  |  Advocacia   

OAB/RS conclama advogados a enviarem e-mails aos senadores pela votação urgente do PL das férias forenses

O projeto de lei das férias forenses está na pauta de votação da sessão deliberativa extraordinária do plenário do Senado desta terça-feira (14). A informação é do site da casa. A relatoria do PL é do senador Pedro Simon, que se comprometeu com a agilização da votação.
 
Proposto pela OAB/RS em 2007 e apresentado pelo deputado federal Mendes Ribeiro Filho, o PLC 06/2007 altera o Código de Processo Civil para permitir aos advogados a suspensão dos prazos processuais.
 
Diante da informação da votação do PL nesta terça-feira (14), o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, está conclamando os advogados a enviarem e-mails a todos os senadores da República, pedindo urgência na votação do projeto de lei e manifestando a posição da classe em prol desta lei.
 
“É necessária a participação ativa da classe em busca da aprovação da lei que estabelece um período fixo de 30 dias para que os advogados de todo o país possam programar seu descanso antecipadamente”, enfatizou Lamachia.
 
Na última quinta-feira (09), o dirigente da OAB/RS criticou duramente o adiamento da votação do projeto, afirmando que os senadores parecem estar mais preocupados em justificar os escândalos do que em apreciar matérias legislativas de importância para o país. Também censurou o trancamento da pauta por Medidas Provisórias do Poder Executivo.
 
“É inadmissível que seja sempre postergada a votação de um projeto de tamanha relevância social, que beneficiará mais de 700 mil advogados em todo o país, que devem ter o direito básico a um período de descanso anual”, defendeu Lamachia.
 
Se aprovada pelo Senado, a proposta altera o artigo 175 do CPC e modifica também o inciso I do caput do artigo 62 da Lei 5010, de 30 de maio de 1966. Assim, serão suspensos julgamentos, audiências e prazos processuais de 20 de dezembro a 20 de janeiro.
 
Durante o Colégio de Presidentes de Seccionais, realizado recentemente, o presidente da Ordem gaúcha propôs uma ampla articulação de todas as OABs para a aprovação do projeto.


Clique aqui e envie um único e-mail para o grupo de senadores.

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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