|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

19.08.11  |  Advocacia   

OAB/RS conclama advogados a enviarem e-mails aos deputados pela votação urgente do PL que garante honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho

Caso seja aprovado, o texto seguirá diretamente para a CCJ do Senado, sem necessidade de aprovação no Plenário.

Buscando a aprovação do projeto de lei que garante honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho, a Ordem gaúcha conclama, mais uma vez, a advocacia gaúcha a manifestar aos deputados federais a importância da medida para a classe.

A votação estava programada para a quarta-feira (17), o que acabou não ocorrendo. Ficou programado para a próxima semana o pleito da Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados no
Projeto de Lei 5452/09. O texto garante o pagamento de honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho, onde, atualmente, são pagos pelas partes, independente de ganharem ou perderem a causa. As sessões ocorrem na terça (23), quarta (24) e quinta-feira (25).

O projeto, que tem como relator Hugo Leal (PSC-RJ), substitui o PLC 3392/04 e é resultado de várias matérias que foram apensadas. Caso seja aprovado, o texto seguirá diretamente para a CCJC do Senado, sem necessidade de aprovação no Plenário.

A expectativa do presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, é de que a votação seja favorável à proposta. Para isso, é de suma importância a participação ativa da classe em busca da aprovação da lei 5452/09. "Será corrigida uma injustiça histórica com os advogados que atuam na Justiça do Trabalho, que terão garantidos pela lei os honorários de sucumbência", finalizou Lamachia.

Clique aqui e envie um único e-mail para todos os deputados federais membros da CCJC.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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