O presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, saudou na noite desta quarta-feira (27) a decisão do STF que definiu a validade imediata da Lei da Ficha Limpa para o pleito de 2010. Segundo o dirigente, a decisão da mais alta Corte brasileira atendeu o anseio de toda a sociedade brasileira, ao acolher a moralizadora medida de impedir que candidatos “fichas sujas” assumam cargos públicos.
O dirigente lembrou, ainda, que a Lei da Ficha Limpa é uma conquista da democracia brasileira, representada pelas mais de 1,6 milhões de assinaturas de apoio ao projeto de lei e às mais de 40 organizações nacionais que integram o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.
A votação
A sessão, que analisava o Recurso Extraordinário (RE 631102) interposto por Jader Barbalho, definiu, por maioria de votos (7x3), pela aplicação da regra do Regimento Interno da Corte, segundo o qual, em caso de empate, o ato contestado permanece válido.
O ministro Celso de Mello sugeriu que fosse aplicada ao caso, por analogia, a regra contida no artigo 205, parágrafo único, inciso II, do RISTF (prevalência do ato questionado), “considerada a própria presunção de legitimidade que qualifica como atributo essencial os atos estatais”. O ministro disse que sua proposta foi apresentada “sem prejuízo da convicção" de cada integrante da Corte em relação à tese. “Estamos discutindo um outro tema, que é a superação do impasse”, disse.
O ministro citou que o mesmo critério foi adotado no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 46, ocasião em que, devido a um empate no que concerne à não recepção de uma lei, o Supremo decidiu mantê-la válida. “Proponho que, neste caso, subsista a decisão impugnada”, concluiu.
Em relação ao critério de desempate, a maioria foi formada pelos ministros Celso de Mello, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Ellen Gracie e Cezar Peluso.
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759