|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.09.12  |  Advocacia   

OAB/RS cobra agilidade do julgamento da ADI contra artigo que prevê multa para advogado

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 4398, que foi impetrada no STF pela Ordem, está conclusa no gabinete do relator, ministro José Dias Toffoli, desde setembro de 2010. "Faz dois anos que a matéria está parada, sem nenhum andamento em sua tramitação", alertou Lamachia.

O presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, cobrou a agilização do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4398 pelo STF. A matéria, que foi impetrada pela OAB em março de 2010, busca a inconstitucionalidade do artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP). O dispositivo trata da previsão de aplicação de multa de 10 a 100 salários mínimos ao advogado que abandonar o processo sem motivo justificado.

"O processo está concluso no gabinete do relator, ministro José Dias Toffoli, desde setembro de 2010. Faz dois anos que a matéria está parada, sem nenhum andamento em sua tramitação. A advocacia brasileira não pode aceitar que o STF postergue esse julgamento, o qual vem causando insegurança jurídica", alertou Lamachia.

A iniciativa da ADI partiu da OAB/RS. "A interpretação que está sendo dada ao instituto do abandono da causa, inclusive com fixação de multas aos advogados, é absolutamente inadequada, pois compete à OAB, de forma exclusiva, a fiscalização do exercício profissional", advertiu o dirigente da Ordem gaúcha.

Na avaliação da OAB, o dispositivo impugnado prevê a aplicação de penalidade sem observância do direito de petição, do acesso à jurisdição, do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa. "Se o Estatuto da Advocacia e da OAB já prevê a infração ao fato – abandono de causa sem motivo justo –, descabe ao magistrado aplicar penalidade de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, cuja pena de multa sem observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa revela sua incompatibilidade com a Carta da República, que elegeu o advogado "indispensável à administração da justiça, sobrevindo, também, a violação ao art. 133, da Carta Maior", defende a OAB no texto da ADI 4368.

OAB/RS apresenta projeto de lei

Além da ADI, a Ordem gaúcha apresentou o Projeto de Lei 6196/2009, que busca a alteração da redação do artigo 265 do Código de Processo Penal. O texto prevê que "o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente ao juiz, sob pena de multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos. Apurada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para o procedimento disciplinar e imposição da multa". O PL aguarda para ser votado pela CCJ da Câmara dos Deputados. 

Correição parcial

Enquanto a ADI e o PL seguem tramitando, a orientação da OAB/RS é de que os profissionais afetados pela norma ingressem com pedidos de correição parcial. A entidade está disponibilizando um modelo próprio para a impetração da medida, que tem se mostrado eficiente. Mais informações por meio da Comissão de Defesa, Assistência das Prerrogativas – CDAP. Contato pelo telefone (51) 3287-1853.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro