|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.03.13  |  Advocacia   

OAB/RS buscará diagnóstico do TJRS sobre valores devidos em precatórios

"Estamos vigilantes para continuarmos trabalhando de forma conjunta, visando manter a estrutura da Central de Precatórios do TJRS, assim como do Comitê Gestor, para permitir o amplo pagamento das dívidas judiciais", afirmou Bertoluci.

Diante da decisão do STF na ADI 4357 da OAB, considerando inconstitucional a Emenda 62/09 – do calote dos precatórios –, o presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, anunciou que a entidade vai requerer ao TJRS, um diagnóstico urgente sobre os valores devidos em precatórios e as atuais estruturas e cronogramas de pagamento. "Por meio da presidência e da nossa Comissão de Precatórios, estamos vigilantes para continuarmos trabalhando de forma conjunta, visando manter a estrutura da Central de Precatórios do TJRS, assim como do Comitê Gestor, para permitir o amplo pagamento das dívidas judiciais", afirmou Bertoluci.

As medidas da OAB/RS foram tomadas após recomendação do CFOAB às seccionais, tendo em vista a informação de que alguns TJs e governadores estaduais suspenderão o pagamento de precatórios até a publicação do acórdão com a decisão do STF. Segundo dados do CNJ, existem cerca de R$ 98 bilhões em precatórios a serem pagos em todo o país.

Nesta semana, em reunião com as seccionais, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, ressaltou que "não podemos permitir que a vitória da cidadania se transforme em esperteza do poder público".

"Se o Estado já possuía recursos para pagar precatórios com base em 1,5% de sua receita, como determinava a Emenda 62, tem que continuar pagando. O que o STF disse foi ‘pague tudo’, nunca disse ‘não se pague nada’", afirmou o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.

Entre as sugestões de pagamento que a OAB deverá propor, está a ideia da "federalização", com o refinanciamento de precatórios estaduais e municipais pela União e a emissão de títulos de dívida de longo prazo pelos Estados e municípios, desde que garantidos pelo governo federal.

Outra possibilidade debatida foi a atração do interesse de empresas financeiras e bancos para financiar o pagamento dos créditos de precatórios. Uma nova reunião foi agendada para o dia 9 de abril para o debate específico das sugestões que serão feitas pela OAB para facilitar o pagamento desses valores.

Para a OAB e as seccionais, a decisão do STF também foi importante sob dois outros aspectos: por ter declarado ilegal a compensação unilateral automática obrigatória, sob o fundamento de que não deve existir uma regra de mão única, exclusivamente em favor da Fazenda; e a garantia de preferência no pagamento dos créditos a idosos a partir dos 60 anos de idade, que devem ser considerados privilegiados não só na data em que o precatório foi inscrito, mas também no momento presente.

Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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