|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.10.08  |  Advocacia   

OAB/RS busca suspensão dos prazos processuais também no TCE, antecipando efeitos do PL no Senado

Em ofício encaminhado pelo presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, ao presidente do TCE, conselheiro Porfírio Peixoto, foi requerida a antecipação dos efeitos administrativos para a suspensão de prazos processuais. “Requeremos que o tribunal analise a possibilidade de adotar o mesmo período estabelecido no texto que está em tramitação no Senado, de 20 de dezembro a 20 de janeiro”, afirmou.

Lamachia destacou que PL n° 6645-B altera o artigo 175 do CPC e modifica também o inciso I do caput do artigo 62 da Lei 5010, de 30 de maio de 1966.

A proposta em pauta tem por objetivo que todos os prazos, audiências e julgamentos sejam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, anualmente. “É uma medida que beneficia a todos os operadores do Direito, não trazendo qualquer prejuízo”, lembrou Lamachia.

Aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto sofreu emenda substitutiva no Senado. Com parecer favorável da CCJ, o PL está aguardando inclusão em caráter de urgência, assim que forem retomadas as votações na casa legislativa.

Segundo Lamachia, a entidade está mobilizada para a votação do projeto, tanto que o presidente da OAB/RS esteve reunido com o presidente do Senado, Garibaldi Alves, que se comprometeu a colocar o PL na pauta de votação do Senado com a maior brevidade possível. Anteriormente, pedindo urgência na questão do projeto, Lamachia se encontrou com os três senadores gaúchos, que assumiram o compromisso de fazer o possível para colocar a matéria na pauta de votação, em regime de “urgência urgentíssima”.

O dirigente da Ordem destacou que a mesma solicitação junto ao TCE também foi pedida ao TJRS, TRT4 e TJM. Lamachia lembrou que, no TJRS, a OAB/RS garantiu a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro de 2008 a 6 de janeiro de 2009.

Conforme Lamachia, a possibilidade de se adotar medidas idênticas às alterações propostas, suspendendo os prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, anteciparia os efeitos jurídicos e legais, antes mesmo de sua aprovação pelo Senado. “Tal providência evitaria maiores percalços administrativos, na hipótese do projeto ser aprovado próximo ao prazo de suspensão previsto”, alertou.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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