|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

30.01.09  |  Advocacia   

OAB/RS busca providências para caso de desrespeito às prerrogativas de advogada no Foro do Partenon

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, cobrou providências do diretor do Foro Central de Porto Alegre, juiz Carlos Richinitti, quanto ao caso de desrespeito às prerrogativas profissionais de uma advogada no Foro Regional do Partenon.

Segundo Lamachia, em 13 de janeiro, a advogada compareceu ao Foro Regional do Partenon com a finalidade de distribuir duas petições iniciais e efetuar carga de dois processos. No entanto, a profissional se sentiu constrangida ao ser escoltada por um segurança do órgão público, em face da requerente ter se dirigido ao 4º andar do foro, onde se localiza a Vara de Família, antes do início do expediente cartorário, definido às 10h30min, visto que o horário de funcionamento de Distribuição do foro inicia-se às 08h30min.

Em sua manifestação, Lamachia destacou que a OAB/RS vem realizando um grande esforço para oferecer as melhores condições possíveis de trabalho aos advogados e estagiários. "O advogado, no exercício de sua profissão é indispensável à administração da Justiça, exercendo uma função social", afirmou o dirigente.

Conforme Lamachia, tamanho esforço pela prevalência da Justiça é sabido por todos e faz parte do dia-a-dia do profissional da advocacia, motivo pelo qual o respeito às prerrogativas dos advogados é fundamental. "Em alusão à Lei 8.906, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB, venho ressaltar que tal conduta afronta a prerrogativa profissional do advogado", frisou Lamachia, apontando como exemplo o Artigo 7º, incisos VI e VII do referido estatuto.

O presidente da Ordem gaúcha enfatizou ao diretor do Foro Central da Capital, a necessidade de que sejam adotadas providências quanto ao problema. "A advocacia e o Judiciário não podem aceitar tal ação; ela deve ser combatida para o livre exercício profissional", citou Lamachia.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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