|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

29.06.10  |  Advocacia   

OAB/RS busca mobilização da classe para aprovação do PL que veda compensação de honorários advocatícios

Considerando que tramita na CCJ do Senado Federal o Projeto de Lei nº 13/2010, que visa alterar a redação do artigo 21 do Código de Processo Civil, o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, encaminhou ofício aos presidentes das 27 seccionais para mobilizar os advogados a se manifestarem sobre a importância da aprovação do referido PL.

O PLC 13/2010, proposto pela OAB/RS e de autoria do deputado federal Mendes Ribeiro Filho, busca a alteração do artigo 21 do CPC, vedando, assim, a compensação dos honorários advocatícios. A proposta, após a sua aprovação na CCJ, irá direto à sanção presidencial.

No documento, Lamachia destacou que a união da classe se faz cada vez mais necessária para obter êxito nas lutas de interesse da classe. Assim, o presidente da entidade conclamou a todos a enviarem correspondências aos senadores da base do seu Estado, reiterando a importância da aprovação do projeto.

“Temos que acabar com o que se constitui em um dos maiores cânceres da advocacia na atualidade, razão pela qual sua aprovação se mostra fundamental para a classe em todo o Brasil. Uma OAB forte exige uma OAB ainda mais unida e mobilizada”, assegurou o dirigente.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro