|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.09.09  |  Advocacia   

OAB/RS busca junto à Corregedoria do TJRS solução para impasse envolvendo detector de metais

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, juntamente com os presidentes das subseções de Caxias do Sul, Santiago e Ibirubá, Daiton Fonseca, Alfredo Bochi Brum e Jose Augusto Dias de Oliveira, respectivamente, reuniu-se, na tarde desta quinta-feira (24), com o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, para buscar uma solução referente ao ato nº 10/2004-P.

O documento estabelece procedimentos para acesso aos prédios do Poder Judiciário, considerando questões de segurança. Entre as medidas, está a de que advogados devam passar pela porta detectora de metais nos foros e tribunais todas as vezes em que adentrarem nestes locais.

“O ato é incoerente, pois afronta as prerrogativas da advocacia. Se os advogados são indispensáveis à administração da Justiça, é um absurdo que haja esta diferença no tratamento com relação aos demais operadores do Direito”, afirmou Lamachia.

O corregedor-geral reconheceu que há uma incongruência no Ato e a expectativa é que o mesmo possa ser revertido, mas somente pela Presidência do TJRS.

O impasse acontece no sentido de que um grande número de profissionais, de acordo com o ato, ficam desobrigados de utilizar o sistema e os advogados não. A Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas da OAB/RS já havia enviado ofício à Corregedoria Geral solicitando a revisão do Ato 10/2004-P.

De acordo com Lamachia, não há dúvidas de que o Ato será revertido. “Temos certeza de que iremos avançar em uma solução para esta questão e resolver o problema que vem atingindo advogados, muitas vezes constrangidos diante das situações relatadas, e ferindo as prerrogativas da profissão”.

Uma das alternativas propostas seria a de os profissionais se identificarem como advogados, utilizando suas carteiras, a exemplo do que ocorre com magistrados, promotores de Justiça, servidores e outras pessoas que prestam serviço no âmbito da unidade judicial, sem que tenham que se submeter ao detector de metais ali existente.

Acompanharam também a reunião as advogadas Roselaine  dos S. Esmerio, membro da CDAP; Márcia Guahnon, membro da Comissão da Mulher Advogada; e Virginie Fett, membro da Comissão de Direito Ambiental; o representante da CDAP em Jaguari; os juízes-corregedores Luis Antônio Alves Capra, Roberto José Ludwig e Roberto B. Gomes da Silva; e o juiz coordenador Antônio Vinícius Amaro da Silveira.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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