|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

15.07.16  |  Advocacia   

OAB/RS busca assegurar férias dos advogados atuantes na Justiça do Trabalho

Foto: Lucas Pfeuffer - OAB/RS

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As férias para a advocacia já são realidade desde 2007 no Rio Grande do Sul. Há nove anos, a Ordem gaúcha conquista a suspensão dos prazos processuais nos tribunais do Estado. Essa bandeira da Ordem foi levada para o âmbito legislativo e hoje é lei através do artigo 220 do novo CPC.

Para reforçar essa conquista, o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, capitaneou as entidades representantes dos advogados trabalhistas, como a Agetra, a Abrat e a Satergs, para uma reunião com a presidente do TRT4, Beatriz Renck, na sede do Tribunal.

Na reunião, Breier enfatizou a necessidade da vedação das notas de expediente e das intimações, relativamente às unidades judiciárias de 1º e 2º graus da Justiça do Trabalho da 4ª Região.

“As férias são uma realidade dos advogados gaúchos. Por meio do diálogo com as instituições, ano a ano ampliamos esse período até chegarmos aos atuais 30 dias, agora garantidos por lei. Por isso, venho sensibilizar para assegurar essa conquista”, declarou.

Por sua vez, Beatriz assegurou dar andamento ao pleito. “Vou levar essa demanda da advocacia já para apreciação do Órgão Especial nesta sexta-feira mesmo”, adiantou.

Estavam presentes o tesoureiro da CAA/RS, Gustavo Juchem; a presidente da Abrat, Silvia Burmeister; a diretora da Satergs, Daniela Farneda; e o presidente da Agetra, Denis Einloft.

Fonte: OAB/RS

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