|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.08.10  |  Advocacia   

OAB/RS busca apoio do presidente da República a PLs de interesse da advocacia

Designado pelo presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, o presidente da subseção de Santana do Livramento, Luis Eduardo de La Rosa DÁvila, entregou ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ofício que trata dos projetos de lei de interesse da advocacia brasileira, durante visita ao município nesta sexta-feira (30). 

Tendo em vista que, atualmente, tramitam no Congresso Nacional diversos projetos de interesse da classe, o documento destaca que os “advogados brasileiros e, particularmente, os gaúchos têm empreendido difícil, mas sempre esperançosa investida junto ao Congresso Nacional para alcançar o aprimoramento da legislação que trata da sua atividade profissional e, especialmente, a que diz respeito aos relevantes interesses da sociedade”.

“Somente no Estado, mais de 80 mil advogados estão em plena atividade e todos aguardam, ansiosamente, a aprovação destes projetos. Acreditamos que o maior reconhecimento ao permanente esforço da advocacia no trato das questões relevantes à cidadania será valorizar sua atividade profissional atendendo suas justas reivindicações, como os projetos de Lei de autoria da OAB/RS que criam as férias dos advogados, o que veda a compensação dos honorários, o que reafirma a indispensabilidade do advogados no juizado especial, o que prevê a sustentação oral do advogado após o voto do relator, o que altera o artigo 265 do CPP, dentre outros destacados abaixo, como, por exemplo, o que integra os escritórios de advogados no SIMPLES, o que busca uma solução para a questão da CONFINS e o que criminaliza o desrespeito as prerrogativas da advocacia”, citou Lamachia no ofício.

Neste sentido, a OAB/RS apela ao presidente da República que dirija ao Congresso Nacional manifestação de apoio à aprovação dos referidos projetos:

1 - PLC 06/2007 (No Senado Federal)
Ementa: Altera o art. 175 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, e o inciso I do caput do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, que organiza a Justiça Federal de 1ª (primeira) instância, e dá outras providências. (Estabelece dias e períodos de feriado forense e de suspensão dos prazos processuais). (Suspensão dos prazos processuais – Férias)
Data de apresentação: 09/01/2007
Situação Atual:
Local: 03/09/2009 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: 03/09/2009 - Matéria com a Relatoria
Ação: Avocada a Relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Demóstenes Torres.
(Art. 129 do RISF).
Observação: Origem no legislativo: CD  PL.  06645 / 2006
6.645/2006 (Na Câmara dos Deputados)
Ementa: Altera o art. 175 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, declarando feriado forense os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive.
Data de apresentação: 20/02/2006
Situação Atual:
Local: 4/5/2007 - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados  (MESA)
Situação: 4/5/2007 - Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-607/2007porquanto a proposição não foi arquivada. DCD 05 05 07 PAG 21146 C0L 01.

2 - PLC 13/2010 (No Senado Federal)
Ementa: Altera a redação do art. 21 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil (veda a compensação de honorários advocatícios).
Situação Atual:
Local: 07/04/2010 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: 07/04/2010 - Matéria com a Relatoria
Ação: Distribuído ao Senador Valter Pereira, para emitir relatório.
Observação:
Origem externa: (Câmara dos Deputados) PL.  04327 de 2008
Origem no Legislativo: CD  PL.  04327 / 2008
PL 4327/2008 (Na Câmara dos Deputados)
Ementa: Altera a redação do art. 21 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil. Proíbe a compensação de honorários advocatícios.
Data de apresentação: 19/11/2008
Situação Atual:
Local: 18/3/2010 - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados  (MESA)
Situação: 18/3/2010 - Remessa ao Senado Federal por meio do Ofício nº 48/10/PS-GSE.
 
3 - PL 6196/2009 (Na Câmara dos Deputados)
Ementa: Altera a redação do art. 265, do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941, Código de Processo Penal.  Estabelece que apurada a falta do defensor, o juiz comunicará o fato à OAB para o procedimento disciplinar e a imposição da multa. Reduz o valor da multa para um a dez salários mínimos.  “Apurada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para o procedimento disciplinar e imposição da multa.”
Data de apresentação: 08/10/2009
Situação Atual:
Local: 4/11/2009 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania  (CCJC)
Situação: 4/11/2009 - Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
PL 6207/2009 (Na câmara dos Deputados)
Ementa: Altera a redação do art. 265, do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941, Código de Processo Penal.  Estabelece que apurada a falta do defensor, o juiz comunicará o fato à OAB para o procedimento disciplinar e a imposição da multa. Reduz o valor da multa para um a dez salários mínimos.
Data de apresentação: 13/10/2009
Situação Atual:
Local: 20/10/2009 - Coordenação de Comissões Permanentes  (CCP)
Situação: 20/10/2009 - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 21/10/09 PÁG 57961 COL 01
 
4 - PL 6195/2009 (Na Câmara dos Deputados)
Ementa: Altera a redação do art. 554 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil. Concede ao recorrente e ao recorrido, na sessão de julgamento, o uso da palavra pelo prazo irrevogável de 15 minutos cada parte, para sustentação das razões do recurso, após o voto do relator.
**“proposto pela OAB/RS, visa alterar a redação do artigo 554 do CPC, de modo a possibilitar efetivamente o contraditório e a ampla defesa, com a sustentação oral após o voto do relator. De acordo com o projeto, na sessão de julgamento, após o voto do relator, o presidente concede a palavra, sucessivamente, ao recorrente e ao recorrido, a fim de sustentarem as razões de recurso.”
Data de apresentação: 08/10/2009
Situação Atual:
Local: 16/10/2009 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania  (CCJC)
Situação: 16/10/2009 - Recebimento pela CCJC, com a proposição PL-6208/2009 apensada.
PL 6208/2009 (Na Câmara dos Deputados)
Ementa: Altera a redação do art. 554 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil.  Concede ao recorrente e ao recorrido, na sessão de julgamento, o uso da palavra pelo prazo irrevogável de 15 minutos cada parte, para sustentação das razões do recurso, após o voto do relator..
Data de apresentação: 13/10/2009
Situação Atual:
Local: 16/10/2009 - Coordenação de Comissões Permanentes  (CCP)
Situação: 16/10/2009 - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 17/10/09 PÁG 57506 COL 01.
 
5 - PL 6274/2009 (Na Câmara dos Deputados)
Ementa: Altera a redação do art. 511 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil. Estabelece prazo de quarenta e oito horas para que o recorrente apresente a comprovação, do respectivo preparo na interposição de recurso judicial.
**“alteração do artigo para: Até 48 (quarenta e oito) horas após o fim do prazo de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.”
Data de apresentação: 21/10/2009
Situação Atual:
Local: 3/11/2009 - Coordenação de Comissões Permanentes (CCP)
Situação: 3/11/2009 - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 04 11 09 PÁG 60882 COL 01.
 
6 - PL 4125/2008 (Na Câmara dos Deputados)
Ementa: Dá nova redação aos arts.178 e 185 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que "Institui o Código de Processo Civil". Determina que o prazo judicial igual ou inferior a cinco dias considerará apenas os dias em que haja expediente forense.
Data de apresentação: 14/10/2008
Situação Atual:
Local: 20/10/2008 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania  (CCJC)
Situação: 20/10/2008 - Recebimento pela CCJC.
 
7 - PLC 83/2008 (No Senado Federal)
Ementa: Dispõe sobre o crime de violação de direitos e prerrogativas do advogado, alterando a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.
Data de apresentação: 30/05/2008
Situação Atual:
Local: 25/11/2009 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: 25/11/2009 - PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação: Na 53ª Reunião Ordinária, convocada para os dias 25 e 26 de novembro de 2009, a matéria é retirada de Pauta (em 25/11/2009). Encaminhado ao Gabinete do Senador Demóstenes Torres, para reexame do Relatório.
Observação: Origem no Legislativo: CD  PL.  05762 / 2005
PL nº 5.762/2005 (Na Câmara dos Deputados)
Ementa: Dispõe sobre o crime de violação de direitos e prerrogativas do Advogado.
Data de apresentação: 17/08/2005
Situação Atual:
Local: 28/5/2008 - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados  (MESA)
Situação: 28/5/2008- Remessa ao Senado Federal por meio do Ofício nº 239/08/PS-GSE.
 
8 - PLS 409/2008 (No Senado Federal)
Ementa: Cancela e dispensa a constituição de crédito tributário relativo à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, incidente sobre a receita bruta de sociedades civis, relativamente a fatos geradores ocorridos até a data que menciona.
** “propõe uma solução para a questão das dívidas da Cofins contraídas por sociedades civis prestadoras de serviço, antes de 17 de setembro de 2008.”
Data de apresentação: 30/10/2008
Situação Atual:
Local: 10/12/2008 - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação: 10/12/2008 - MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação: O Presidente da Comissão, Senador Aloizio Mercadante, designa o Senador Gim Argello Relator da Matéria.
 
9 - PLP 104/07 (Na Câmara de Deputados)
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Autoriza a inclusão dos serviços advocatícios como beneficiários do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional ou "Supersimples".
Data de apresentação: 04/09/2007
Situação Atual:
Situação: CFT: Aguardando Parecer.
Ação: 17/12/2009 -  Comissão de Finanças e Tributação  (CFT) -  Designado Relator, Dep. Vignatti (PT-SC)
 
10 - PL 361/2007 (Na Câmara dos Deputados)
Ementa: Dispõe sobre suspensão de prazos processuais em caso de advogada que deu á luz. Altera a Lei nº 5.869, de 1973.
Data de apresentação: 08/03/2007
Situação Atual:
Local: 7/7/2009 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania  (CCJC)
Situação: 7/7/2009 - Apresentação do Voto em Separado, VTS 2 CCJC, pelo Dep. Regis de Oliveira.
 
11 – Minuta do PLC ___/2010
Altera a Lei 9099 que institui os Juizados Especiais, criados pela União, pelo Distrito Federal e pelos Estados para Conciliação, processo, julgamento e execução nas causas de sua competência.
Situação Atual:
Minuta do PL entregue ao Dep. Germano Bonow, Coordenador da Bancada Gaúcha, que estará ainda no mês de agosto apresentando o citado PL na Câmara de Deputados.

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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