|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.06.08  |  Advocacia   

OAB/RS busca apoio da bancada federal gaúcha a projetos de interesse da advocacia

A OAB/RS vai promover, no próximo dia 30, uma reunião de integração da diretoria e do conselho seccional da entidade com a bancada de senadores e deputados federais do Rio Grande do Sul, no Galpão Crioulo Leopoldo Rassier, na Capital, com o objetivo de promover uma aproximação dos parlamentares com a Ordem, para que encampem projetos de lei de interesse da advocacia.

Na oportunidade, será apresentada a proposta de projeto de lei elaborada pelos advogados Renato de Mello Levy e Carlos Thomaz Ávila Albornoz (também conselheiro seccional), que trata de alteração do Código de Processo Civil, instituindo um parágrafo no art. 178 (diploma legal), com a seguinte redação: “Parágrafo único. Sendo o prazo igual ou inferior a cinco (5) dias, será contado apenas nos dias úteis de expediente forense”.

Segundo o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia,  “ a referida alteração vem atender os reclamos da advocacia que, muitas vezes, vê que os prazos de cinco ou menos dias são significativamente reduzidos em razão de feriados ou nos quais inexista expediente forense”.

No jantar, também será reforçado o pedido de apoio ao projeto de lei que trata da proibição da possibilidade da compensação dos honorários advocatícios, que tramita no Congresso. “Os honorários, assim como os proventos dos juízes, têm caráter alimentar, não compensáveis, e são fundamentais para a vida do profissional, tendo a finalidade indiscutível de satisfazer suas necessidades próprias, da família e a manutenção de seu escritório”, salienta o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, sobre a matéria, que tem sido objeto de intensa campanha da OAB/RS desde o ano passado.

Outro tema de luta constante da Ordem, o projeto de lei que trata das férias forenses também será alvo de reiterado pedido de apoio, para que seja aprovado em tempo de entrar em vigor já em dezembro deste ano. A suspensão dos prazos processuais por 30 dias, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, sem prejuízo do funcionamento regular do Poder Judiciário, notadamente na apreciação dos casos urgentes, é antiga reivindicação da advocacia.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro