|   Jornal da Ordem Edição 4.485 - Editado em Porto Alegre em 13.3.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

06.02.25  |  Advocacia   

OAB/RS atua para impedir o exercício da advocacia por agentes da Polícia Penal

Na tarde da quarta-feira (5), a OAB/RS oficiou à Polícia Penal do Rio Grande do Sul requerendo a listagem dos técnicos superiores penitenciários com inscrição ativa na Ordem gaúcha. A motivação da entidade é a incompatibilidade do exercício da advocacia com o serviço penal federal, estadual e distrital, especificamente pelo cargo referido, que têm a finalidade de planejar e executar a política penitenciária.

A atuação visa aqueles servidores que ainda não solicitaram o cancelamento da inscrição em cumprimento da decisão proferida pelo Conselho Federal da OAB na Consulta n.º 49.0000.2019.012854-8/OEP, analisada em 2024, e que estão exercendo de forma irregular a advocacia.

Quando receber os nomes, a OAB/RS cancelará de ofício as inscrições. O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, que assina o ofício, explica a decisão. “Após o debate nas câmaras da nossa entidade, nós consultamos o CFOAB, que determinou a incompatibilidade. Nosso intuito é o de resguardar o pleno exercício profissional dos colegas criminalistas, impedindo o exercício irregular da profissão dentro das casas prisionais”, disse.

Desde que a OAB/RS passou a tratar do tema, já houve casos de agentes investidos no cargo que pediram desligamento dos quadros da Ordem.

OAB/RS está atenta aos próximos concursos

No ofício enviado, a Ordem gaúcha também requereu que, nos próximos editais a serem publicados pela Polícia Penal referentes ao cargo, seja retirada a exigência de inscrição na OAB para os candidatos, tendo em vista a incompatibilidade observada.

Fonte: OAB/RS

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