|   Jornal da Ordem Edição 4.670 - Editado em Porto Alegre em 16.12.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.12.25  |  Advocacia   

OAB/RS articula com o TRF4 agilidade na expedição de precatórios após antecipação de prazos

A OAB/RS atuou de forma imediata para assegurar a celeridade na expedição dos precatórios federais após a Emenda Constitucional 136/2025 reduzir o prazo final de transmissão dos requisitórios para 1º de fevereiro de 2026. A antecipação, que antes fixava o limite em 2 de abril, exigiu articulação urgente com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e com a Advocacia-Geral da União (AGU).

“A atuação técnica e célere da Ordem tem como objetivo evitar prejuízos à advocacia e à sociedade, além de garantir estabilidade no encerramento do exercício”, destacou o presidente da instituição, Leonardo Lamachia.

Diante do novo cenário, a Comissão de Seguridade Social da OAB/RS reuniu-se com a Presidência e a Corregedoria do TRF4 para sensibilizar o Tribunal sobre o impacto da redução do prazo e a necessidade de organização interna para atender à demanda concentrada. Conforme explica o presidente da Comissão, Tiago Kidricki, a interlocução produziu resultados concretos: “Recebemos apoio imediato e, a partir dessa articulação, também dialogamos com a AGU para colaborar na expedição mais rápida dos precatórios, especialmente considerando o recesso. O Tribunal passou a priorizar a expedição dos precatórios, inclusive em relação a outras modalidades, como RPVs”.

Como resultado, o TRF4 publicou orientação oficial determinando que as procuradorias públicas sejam intimadas até 15 de dezembro de 2025, garantindo tempo hábil para conferência e permitindo a transmissão dos precatórios dentro do novo prazo estabelecido pela EC 136/2025. O documento, assinado pela Corregedora Regional da Justiça Federal da 4ª Região, determina ainda a ampla divulgação da orientação às seções judiciárias do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

Fonte: OAB/RS

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