|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

30.11.09  |  Advocacia   

OAB/RS aprova realização de Desagravo Público a advogado ofendido por juiz de Caxias do Sul

O Conselho Seccional da OAB/RS analisou e aprovou, por unanimidade, pedido de Desagravo Público em caráter de urgência a advogado ofendido pelo juiz do Foro da Justiça do Trabalho de Caxias do Sul, Adair João Magnaguagno, em sessão ocorrida nesta sexta-feira (27), na sede da entidade. A solicitação teve como relator o conselheiro seccional Armando Perin, que considerou necessária a retratação do magistrado. O desagravo é merecido quando há ofensa às prerrogativas profissionais.

Segundo informações dos autos, “o advogado relatou que a conduta desrespeitosa do juiz ocorreu durante audiência de instrução, em que seria oitiva de testemunhas sobre os fatos do processo e o depoimento pessoal das partes. Já no depoimento pessoal, o magistrado determinou que o requerente virasse suas anotações para que seu cliente não pudesse tirar proveito desse fato, o que, no entender do advogado, foi um ato de desrespeito a sua pessoa. Segundo o profissional, o juiz já estava com prevenção contra o advogado por ter ele, em situação pretérita, apresentado reclamação contra o magistrado junto a Corregedoria de Justiça”.

O processo afirma ainda que, no decorrer da audiência, seguiram-se constantes indeferimentos as perguntas formuladas às testemunhas pelo advogado, fato que originou acalorada discussão entre ele e o magistrado.

O juiz chegou ao ponto de responder da seguinte forma: "Este processo é meu e estas atas são minhas. Só vai ser escrito o que eu quiser aqui e não o que tu solicitar", disparou contra o advogado.

Mesmo com tal situação, o requerente disse que manteve o equilíbrio e não revidou as ofensas, mas insistiu nas suas postulações, momento em que o juiz lhe disse: "Vai à merda". Os atos injuriosos foram praticados diante de várias pessoas, entre elas, advogados. Ao final, o magistrado pediu desculpas ao advogado pelas palavras proferidas.

Um dos requisitos do desagravo é que o profissional tenha sido ofendido nos seus direitos de advogado listados nos incisos do artigo 7º da lei nº 8.906/94. A data de realização do ato Desagravo Público pelo Conselho Seccional e pela diretoria da OAB/RS será definida nos próximos dias.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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