|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.07.10  |  Advocacia   

OAB/RS apresenta minuta de PL que torna obrigatória presença de advogado nos Juizados Especiais

Em mais uma ação da OAB/RS no campo legislativo, o presidente da entidade, Claudio Lamachia, entregou ao líder da bancada gaúcha no Congresso Nacional, deputado federal Germano Bonow, minuta de Projeto de Lei que visa tornar obrigatória a presença de advogado nos processos em tramitação junto aos Juizados Especiais para que o cidadão não fique desamparado judicialmente. A apresentação foi feita no gabinete da presidência da seccional na tarde desta segunda-feira (12).
 
A proposta dá nova redação ao artigo 9º, da Lei 9099, de 26 de setembro de 1995, que instituiu os Juizados Especiais criados pela União, pelo Distrito Federal e pelos Estados brasileiros para conciliação, julgamento e execução nas causas de sua competência, com a seguinte alteração: “nas causas de valor até 10 (dez) salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, sendo assistidas por advogado dativo, onde não houver Defensoria Pública ou onde esta não puder atender a demanda, cabendo ao Estado arcar com as despesas de honorários. Nas de valor superior, a assistência de advogado é obrigatória”.
 
Segundo Lamachia, o projeto visa corrigir uma distorção na legislação em relação aos Juizados, pois a presença do advogado é fundamental para o indispensável equilíbrio na relação processual. “É uma iniciativa importante para a classe e necessária para o pleno exercício da cidadania, que terá um melhor respaldo jurídico durante a tramitação processual e no momento dos julgamentos. Na maioria das vezes, o cidadão vai demandar judicialmente contra uma grande empresa privada ou estatal, a qual está sempre amparada e representada nos Juizados por todo um departamento jurídico, o que torna a representação processual desigual”, explicou.
 
Na justificativa apresentada na minuta consta que “a presente alteração legislativa propugnada proporcionará o aumento das possibilidades da cidadania ser atendida com maior eficiência, celeridade e segurança jurídica”.
 
Outro ponto destacado é que “essa pretensão será indiscutivelmente alcançada em virtude das partes passarem a contar, nas causas de valor inferior a 10 (dez) salários mínimos, com assistência judiciária gratuita, cumprindo ao Estado pagar os honorários fixados pelo juízo, onde inexistir Defensoria Pública ou onde esta não puder atender plenamente a demanda. Nas causas que excedam 10 (dez) salários mínimos, as partes contarão necessariamente com a participação de advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil”.
 
Na ocasião, Bonow afirmou que levará a proposta ao conhecimento dos deputados federais e senadores da bancada gaúcha para exame e coleta de assinaturas pela viabilidade do projeto.
 
Confira a íntegra da minuta do Projeto de Lei, clicando aqui.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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