|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

20.02.13  |  Diversos   

OAB/RS apoia projeto que concede tratamento tributário especial para advogados

De autoria do ex-conselheiro federal da Ordem gaúcha e ex-presidente da entidade, Luiz Carlos Levenzon, o texto recebeu importante apoio do deputado Aelton Freitas (PR-MG), que o anexou ao PL, que dispõe sobre a criação da figura do advogado profissional individual e sua equiparação à sociedade de advogados para efeitos tributários.

O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, encaminhará nesta semana ao Conselho Federal da OAB ofício favorável ao Projeto de Lei 4318/12, que está tramitando na Câmara dos Deputados. De autoria do ex-conselheiro federal da Ordem gaúcha e ex-presidente da entidade, Luiz Carlos Levenzon, o texto recebeu importante apoio do deputado Aelton Freitas (PR-MG), que o anexou ao PL, que dispõe sobre a criação da figura do advogado profissional individual e sua equiparação à sociedade de advogados para efeitos tributários.

Atualmente, as sociedades de advogados são tributadas em 11,3% e os advogados profissionais autônomos são tributados em 27,5%. A criação da figura do advogado profissional individual permitirá que os advogados que trabalham individualmente tenham o mesmo tratamento que as sociedades de advogados.

"A aprovação do Projeto beneficiará cerca de 80% da advocacia brasileira", avaliou Levenzon. "A criação da figura do advogado profissional individual, admitirá, além da equiparação tributária, outros importantíssimos benefícios, como a possibilidade de participação em licitações em igualdade de condições com as sociedades de advogados; a emissão de nota fiscal e elaboração de contabilidade específica, que também significa igualar o acesso ao trabalho, uma vez que as empresas que contratassem advogados individuais não teriam que realizar o recolhimento de contribuição previdenciária sobre os recibos de pagamento de autônomo, como ocorre atualmente".

Pela proposta, caberá ao Executivo estimar a renúncia fiscal decorrente da lei, que deverá produzir efeitos a partir do primeiro dia do exercício (ano) seguinte ao que a lei for sancionada. O projeto, que tramita em regime conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

"Os advogados estão sendo prejudicados em relação aos demais profissionais liberais. A aprovação desta matéria é fundamental para a classe, sendo uma questão de correção fiscal contra uma injustiça histórica para a maioria dos advogados", assegurou Bertoluci.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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