|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.02.13  |  Diversos   

OAB/RS apoia projeto que concede tratamento tributário especial para advogados

Atualmente, as sociedades de advogados são tributadas em 11,3% e os advogados profissionais autônomos são tributados em 27,5%".

O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, anunciou apoio à proposta que concede ao advogado profissional individual o mesmo tratamento tributário dado às sociedades de advogados. Nesta semana, a seccional encaminhará ofício ao Conselho Federal da OAB favorável ao Projeto de Lei 4318/12, que está tramitando na Câmara dos Deputados.

O texto é de autoria do deputado Aelton Freitas (PR-MG). Atualmente, as sociedades de advogados são tributadas em 11,3% e os advogados profissionais autônomos são tributados em 27,5%".

"Os advogados estão sendo prejudicados em relação aos demais profissionais liberais. A aprovação desta matéria é fundamental para a classe, sendo uma questão de correção fiscal contra uma injustiça histórica para a maioria dos advogados", assegurou Bertoluci.

A diferença ocorre no caso de todos os profissionais liberais. Isso porque os contribuintes pagam o imposto de renda para pessoa física (IRPF), que vai de 0% a 27,5%, enquanto empresas pagam outros impostos. 

Pela proposta, caberá ao Executivo estimar a renúncia fiscal decorrente da lei, que deverá produzir efeitos a partir do primeiro dia do exercício (ano) seguinte ao que a lei for sancionada. O projeto, que tramita em regime conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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