|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.06.23  |  Advocacia   

OAB/RS alerta: cuidado com golpes de falsos escritórios de advocacia

Após receber uma série de denúncias sobre atos realizados por criminosos nas últimas semanas, a Ordem gaúcha emite alerta aos cidadãos gaúchos. Entre os casos registrados recentemente no estado, estão os golpes do “falso escritório” e dos “precatórios”, entre outros. Abaixo, entenda como os atos são praticados e, principalmente, saiba como agir para não ser vítima de golpistas.

Golpe do falso advogado

Chegaram até o gabinete da presidência da Ordem gaúcha nos últimos dias relatos de que golpistas estão entrando em contato com clientes, por WhatsApp ou ligação, fingindo ser seus advogados, ou possíveis secretárias, e utilizando dados verdadeiros sobre os processos. Segundo informações, os criminosos anunciam supostas liberações de valores, referentes a processos judiciais, desde que esse cliente faça um depósito ou transferência para liberar o dinheiro.  

Contudo, essa dinâmica não procede. Não há qualquer custo para liberar valores a receber por parte do Poder Judiciário Estadual ou Federal. Deste modo, a recomendação é de que, ao receber mensagem ou ligação de alguém com um número desconhecido que alega ser o seu advogado, ainda que a pessoa se identifique com o mesmo nome de seu advogado e tenha em mãos o número de seus documentos ou do seu processo, se encerre a conversa e procure o seu representante legal diretamente pelo contato que lhe foi fornecido previamente.

Por outro lado, a OAB/RS também indica que advogados e advogadas alertem os seus respectivos clientes sobre a existência desse golpe, dando-lhes a devida orientação.

Golpe dos precatórios

No golpe dos precatórios, a ação dos criminosos é bastante semelhante. De acordo com as denúncias, os golpistas apresentam documentos, via WhatsApp, firmados supostamente por advogados, procuradores, desembargadores e servidores do Poder Judiciário, em que comunicam a liberação antecipada do valor do precatório, mediante o depósito de quantia para pagamento de “custas”, via PIX. No entanto, nenhum valor é cobrado pelo TJRS para a liberação das parcelas e tampouco para o pagamento do saldo ou integralidade do crédito do precatório.

Para evitar cair nesse golpe, ao ser contatado sobre o assunto, é orientado que nenhuma informação deva ser repassada, bem como que não seja realizada qualquer tipo de pagamento. Também sugere-se que o credor ou a credora não clique em links desconhecidos que possam ser enviados pelos golpistas.

Uma dica útil também é entrar em contato com o Foro mais próximo ou com o TJRS – nesta segunda opção, pode ser feito por meio dos telefones (51) 3210-7291 / 3210-7293 / 3210-7335.

Além disso, os credores ainda podem obter informação segura no Serviço de Processamento de Precatórios, que está habilitado a atualizar sobre a situação do precatório, previsão de pagamento e possibilidade de pedido/recebimento da parcela superpreferencial por doença grave, deficiente ou idoso.

Foi vítima? Saiba como agir!

Caso você tenha sido vítima desses ou de qualquer outro golpe, é essencial comunicar o quanto antes a Polícia Civil do Estado e registrar o Boletim de Ocorrência – on-line ou presencial. Para encontrar a delegacia mais próxima, clique aqui.

Atuação da OAB/RS

Para não deixar que a prática se torne comum no Rio Grande do Sul, a Ordem gaúcha vem atuando em conjunto com a Polícia Civil desde o início deste ano, quando encaminhou um ofício à instituição de segurança pública. A partir do comunicado oficial e do debate entre as entidades, foi montada uma ofensiva para a averiguação dos casos e para que os responsáveis sejam devidamente punidos.

Fonte: OAB/RS

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