|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

29.08.11  |  Advocacia   

OAB/RS acompanha projeto de lei que criminaliza desrespeito às prerrogativas da advocacia

Projeto de lei 857/2011 teve parecer favorável na CCJC da Câmara dos Deputados.

A OAB/RS segue acompanhando os projetos de lei de interesse da advocacia. O PL 857/2011 já teve parecer favorável do relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. O PL dispõe sobre a proteção do exercício da advocacia, criminalizando o desrespeito às prerrogativas. O autor da proposta é o deputado Junji Abe (DEM/SP).

No voto, o relator, deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), atesta que "o projeto tenta resgatar a dignidade inerente ao exercício da advocacia, reconhecida e instituída pela Constituição Federal, que alçou o advogado ao status de indispensável à administração da justiça. Mais ainda, dispõe o art. 133 da Constituição que o advogado é "inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão".

Tratando sobre o mesmo tema, o PLC 83/2008, de autoria do deputado Marcelo Barbieri PMDB /SP,  já se encontra na CCJC do Senado, aguardando parecer do senador Demóstenes Torres sobre as emendas nº 2 e 3.

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, destacou que a defesa das prerrogativas é de fundamental importância para a sociedade. "É o cidadão quem, ao fim e ao cabo, se beneficiará, pois o advogado na verdade o representa quando postula seus direitos e defende seus interesses", afirmou.

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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