|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.09.07  |  Súmulas   

OAB-MS cobra de governo cumprimento de súmula do STJ

Com base na Súmula nº 343, recém-editada pelo STJ, tornando obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar, o presidente da Seccional da OAB de Mato Grosso do Sul, Fábio Trad, vai entregar ao governador daquele Estado, André Puccinelli, ofício requerendo que sejam baixadas portarias obrigando o cumprimento imediato da súmula.

As portarias, conforme o requerimento da OAB/MS, deverão ser baixadas tanto no âmbito do Poder Executivo estadual quanto no Executivo municipal.

Além do requerimento, Fábio Trad está emitindo circular a todos os presidentes das 30 Subseções da OAB no interior do Estado para que façam o mesmo em relação a prefeitos de cada região.

"A súmula do STJ precisa ser aplicada e respeitada porque o processo administrativo constitucional exige ampla defesa e o advogado é o único profissional habilitado a exercê-la em sua plenitude", afirmou o dirigente da OAB sul mato-grossense. "Afinal, processo sem advogado é simulacro de justiça".

...............
Fonte: OAB – Conselho Federal

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro