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NOTÍCIA

26.02.16  |  Advocacia   

OAB vai requerer ao Senado afastamento imediato de Delcídio

Por unanimidade, Pleno do CFOAB aprovou a suspensão cautelar do mandato do senador. Lamachia lembrou que a entidade fez pedido semelhante em relação ao deputado Eduardo Cunha.

A OAB encaminhará ao Senado Federal requerimento para o afastamento imediato de Delcídio do Amaral (PT-MS), enquanto ocorre a investigação pelo Conselho de Ética. A medida foi referendada por unanimidade pelo Pleno do CFOAB, nesta quarta-feira (24), que aprovou o pedido para a suspensão cautelar do mandato.

O ofício requerendo a suspensão imediata do mandato do senador será entregue ao presidente do Senado, Renan Calheiros, ao presidente do Conselho de Ética e a todos os líderes partidários da Casa. O ministro do STF Teori Zavascki, relator dos processos relativos à Operação Lava-Jato, também receberá o documento.

Para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a entidade não faz juízo de valor quanto à culpabilidade do senador Delcídio do Amaral. “Temos como obrigação instituída pela Constituição zelar pelas instituições republicanas. Ao se manter no cargo, o senador debocha dos cidadãos, inclusive com poder para interferir no andamento do processo”, explicou. Lamachia também lembrou que a entidade fez pedido semelhante em relação ao deputado Eduardo Cunha.

Para o relator do processo no CFOAB, conselheiro André Godinho, tanto a Constituição da República quanto o Código de Processo Penal dão guarita ao pedido da OAB. A Carta Magna, no art. 55, prevê que perderá o cargo o deputado ou senador cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar. Já o art. 319 lista as medidas cautelares diversas da prisão, sendo uma delas a “suspensão do exercício de função pública quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais”.

Investigação

Delcídio foi preso em novembro de 2015, acusado de valer-se do mandato de senador para obstruir investigações da Lava-Jato. Ele é investigado por crimes como organização criminosa e lavagem de dinheiro, entre outros. Sua prisão temporária teve como elemento fático gravação em que ofereceu ajuda financeira à família de Nestor Cerveró para que não prestasse delação premiada. Recentemente, Amaral foi autorizado a trabalhar durante o dia e dormir em casa.

Com informações do CFOAB

Fonte: OAB/RS

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