|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.10.08  |  Advocacia   

OAB vai questionar decisão do STF sobre constitucionalidade da Cofins

O Conselho Federal da OAB vai questionar novamente no STF a cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) das sociedades de profissionais liberais, inclusive escritórios de advocacia. O anúncio foi feito nesta terça-feira (07) pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, durante reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais da entidade, em que foi levantada a preocupação com a decisão tomada pelo Supremo, no dia 17 do mês passado, ao julgar constitucional a cobrança da Cofins de sociedades de profissionais liberais. A forma de questionamento pela OAB, ainda em estudo, pode ser via embargos de declaração, mas tal providência ainda depende da publicação da decisão do STF, segundo informou Britto aos presidentes das Seccionais da entidade.

A cobrança da Cofins dos prestadores de serviços foi instituída pela Lei 9.430/96, que revogou a Lei Complementar n° 70. O entendimento da OAB - que ingressou como assistente na ação julgada pelo STF, movida por uma sociedade de advogados – é de que a lei ordinária não pode revogar a lei complementar. Portanto, a cobrança dessa contribuição de sociedades profissionais seria inconstitucional, como reconhecida anteriormente pelo STJ. Para a OAB, a questão já havia sido pacificada por meio da Súmula n° 276/2003, do STJ, a qual sustentou que sobre as sociedades de advogados e demais prestadores de serviços não incide a Cofins.

A decisão do STF, além de contrariar entendimento sumulado há mais de cinco anos pelo STJ e não aceitar a moderação para os efeitos da decisão, cria enorme prejuízo financeiro ao retroagir mais de uma década o que, certamente, vai causar graves danos à saúde financeira dessas sociedades e dos profissionais que não recolheram a Cofins ao longo deste período”, lamenta o dirigente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia.

As empresas de profissionais liberais, como advogados, médicos, dentistas, arquitetos e contadores, pela decisão do STF, teriam de pagar a Cofins o equivalente a 3% sobre o faturamento. O Supremo também entendeu que a medida é retroativa, ou seja, essas empresas podem ter de pagar os impostos devidos nos últimos 12 anos.




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Da redação do Jornal da Ordem com informações do CFOAB

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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