|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

24.06.09  |  Diversos   

OAB vai à Justiça para proibir advocacia por oficiais do Exército

O CFOAB ajuizou ação ordinária na Justiça Federal contra a União para proibir o exercício da profissão de advogado por oficiais do Exército da ativa. Conforme a ação, oficiais do Exército estão exercendo ilegalmente a advocacia, atuando não só como advogados, mas também em consultorias, assessorias e até direção jurídica — atividades privativas de advogados inscritos na OAB, de acordo com o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

A ação pede a declaração de invalidade jurídica da Portaria Ministerial 15/99, do Departamento-Geral de Serviços do Exército, vinculado ao Ministério da Defesa, que “autoriza" o exercício de atividades privativas da advocacia por oficiais do Exército.

Para a OAB, está ocorrendo "indiscriminado exercício da advocacia por pessoas não habilitadas a tanto". "Mais do que isso: exercício da advocacia por pessoas sobre as quais incide incompatibilidade legal expressa; e o que é mais grave: com base em atos jurídicos praticados por órgãos públicos da União, no caso, órgãos que  se vinculam à estrutura administrativa do Ministério da Defesa".



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Fonte: CFOAB

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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