|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

29.05.14  |  Advocacia   

OAB vai ao TST contra limitação de férias aos advogados trabalhistas

Pela Lei nº 5.010/66, o recesso forense vai de 20 de dezembro a 06 de janeiro. No início deste ano, 13 dos 24 regionais da Justiça do Trabalho estenderam o período. No TRT4, após pleito do presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, o descanso da classe foi até 20 de janeiro.

Em ofício ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho, João Batista Brito Pereira, o Conselho Federal da OAB requereu a revogação do Provimento nº 2 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A norma desconsidera uma antiga reivindicação dos advogados brasileiros: um período de descanso no ano sem que haja a contagem de prazos.

De acordo com o inciso I, do artigo 62, da Lei nº 5.010/66, o recesso forense vai de 20 de dezembro a 06 de janeiro. No início deste ano, 13 dos 24 tribunais regionais estenderam o período. No TRT4, após pleito do presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, as férias foram de 20 de dezembro a 20 de janeiro.

Segundo o presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o provimento carece de reconsideração imediata. "O projeto do novo Código de Processo Civil, já aprovado na Câmara dos Deputados, assegura merecido descanso aos profissionais da advocacia, cujo exercício profissional é intenso e exige diuturna e exclusiva dedicação, com enormes sacrifícios. É grande o quantitativo de advogados militantes na Justiça do Trabalho, mantendo ininterrupta a atividade profissional em razão do acompanhamento constante dos processos", ressaltou.

A conquista das chamadas férias dos advogados foi um movimento iniciado em 2007, no primeiro ano da gestão do então presidente da Ordem gaúcha e atual vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia. Ano a ano, a iniciativa foi ganhando repercussão e adesão em outras seccionais. "É uma medida importante para os advogados individuais e dos pequenos escritórios, ficando impossibilitados de sair em férias em razão da continuidade dos prazos. Até mesmo os grandes escritórios de advocacia se revezam internamente, que poderão organizar-se de forma tranquila, possibilitando uma melhor qualidade de vida no final de ano. Todo trabalhador tem direito a férias", explicou Lamachia.

O ofício do Conselho Federal da OAB traz também que "não obstante a Carta da República declare o advogado como indispensável à administração da justiça, é do interesse do Sistema da Administração da Justiça que os operadores do Direito desempenhem satisfatoriamente suas funções e isso compreende uma prestação jurisdicional adequada e o direito anual a um tranquilo período de descanso". O documento ainda cita casos como os dos tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), de Santa Catarina (TJSC) e alguns Regionais do Trabalho que acolheram o pleito da advocacia, demonstrando claramente a inexistência de prejuízos à prestação jurisdicional.

O presidente da OAB/RS manifestou contrariedade com o provimento do TST, avaliando como um retrocesso. "Iniciamos essa conquista aqui na seccional gaúcha, por meio do diálogo harmônico entre as instituições e da sensibilidade dos magistrados com a advocacia. Prestes a garantir as férias no novo CPC, a ser obedecida em todos os tribunais e foros do País, não podemos aceitar esse desrespeito com o trabalho árduo dos advogados", advertiu Bertoluci.

Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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