|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.11.14  |  Advocacia   

OAB vai ao STF para responsabilizar Poder Público por caos prisional do País

"No RS, estamos vistoriando todos os presídios do Interior e verificamos situações alarmantes, alguns sendo verdadeiras bombas-relógios. São locais que não cumprem o que determina a Constituição", argumentou Bertoluci.

O Conselho Federal da OAB ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.170), junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), requerendo nova interpretação sobre a responsabilidade do Estado pelos danos morais causados aos detentos - submetidos a condições sub-humanas, insalubres, degradantes ou de superlotação. Para a entidade, o Poder Público é civilmente responsável por tais danos morais, conforme a Constituição Federal, nos artigos 43, 186 e 927 (caput e parágrafo), e o Código Civil. A relatora da ação no STF é a ministra gaúcha Rosa Weber.

Segundo a Ordem, "a responsabilização civil do Estado será um importante estímulo para que os governantes atuem no sentido de prover, nas prisões, condições adequadas a seres humanos". Para a OAB, após inúmeras decisões em sentido divergente, prevaleceu no STJ o entendimento de que não se pode obrigar o Estado a pagar indenização a detento mantido em condições indignas, pois isto ensejaria a retirada de recursos para melhoria do sistema, o que agravaria ainda mais a situação dos próprios presos. "O argumento para se promover a exclusão [da indenização] é o de que, ao invés de indenizar os presos submetidos a condições desumanas, o melhor seria aplicar os recursos públicos na melhoria dos presídios. Na verdade, porém, nem os presos são indenizados e nem os presídios construídos".

Para a OAB, somente com a interpretação conforme a Constituição aos dispositivos do CC será estabelecida a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados a detentos em razão das condições a que estão submetidos nos presídios. A entidade ainda esclarece que a decisão requerida na ADI não representa usurpação da competência dos juízes e tribunais brasileiros na tarefa de interpretar a ordem jurídica para solução dos casos concretos. "A proposta é fixar, de modo abstrato, que a indenização é devida. Caberá, porém, ao juiz, examinando os elementos próprios do caso concreto, estabelecer se ocorreu violação aos direitos fundamentais do detento para fins de responsabilização civil do Estado, bem como promover a respectiva fixação da pena".

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, registrou que a entidade ingressou na Organização dos Estados Americanos (OEA) denunciando as violações de direitos humanos muito antes da crise carcerária que se estabeleceu no País. "As facções criminosas decidem quem tem assistência médica, quem tem assistência jurídica, quem pode ou não festejar o Natal. Em vistoria ao Presídio Central de Porto Alegre (RS), em dezembro de 2013, verificamos na saída a chegada de um caminhão com presentes das facções criminosas aos presos", declarou Marcus Vinicius.

Conhecedor da realidade caótica do Presídio Central, o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, fez comparação com o Complexo de Pedrinhas, no Maranhão. Segundo Lamachia, os relatos sobre Pedrinhas não são muitos distantes do presídio do RS, que se difere por manter "uma falsa estabilidade" devido à igualdade de forças entre as facções. "Os detentos são distribuídos não pela periculosidade ou pelo tipo de regime, mas pelo endereço declarado em sua ficha criminal, exatamente para que haja a separação por facções", explicou Lamachia, lembrando que a OAB protocolou denúncia da situação do sistema prisional gaúcho e maranhense junto ao Conselho de Direitos Humanos da ONU.

Para o presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, a ADI garante proteção à dignidade da pessoa humana. "É uma resposta da OAB ao que ocorre no sistema carcerário brasileiro. No RS, estamos vistoriando todos os presídios do Interior e verificamos situações alarmantes, alguns sendo verdadeiras bombas-relógios. São locais que não cumprem o que determina a Constituição Federal. É preciso reverter esta situação caótica, atendendo anseios da advocacia e da sociedade brasileira", argumentou Bertoluci.


Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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