|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

04.12.15  |  Advocacia   

OAB vai analisar mais fatos para decidir sobre impeachment da presidente da República

A discussão sobre o impedimento deve ser retomada na próxima reunião do Pleno do CFOAB, em fevereiro de 2016, já na nova gestão da entidade.

O Conselho Pleno da OAB referendou, nesta terça-feira (1º), a decisão do Colégio Nacional de Presidentes das Seccionais da OAB de ampliar a lista de fatos sob análise para conduzir a uma decisão sobre o impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff.

Para os conselheiros federais, a entidade deve se debruçar, além da reprovação das contas de 2014, a fatos novos, como a prisão do líder do governo no Senado, Delcídio do Amaral.

A discussão sobre o impeachment deve ser retomada na próxima reunião do Pleno do CFOAB, em fevereiro de 2016, já na nova gestão da entidade. Até lá, entretanto se surgirem fatos novos, poderá ser convocada sessão extraordinária para tratar da questão. O relator do tema será o conselheiro federal Erik Venâncio, do Acre.

A decisão do Conselho Pleno, órgão máximo de deliberação da entidade, veio após pedido do Colégio Nacional de Presidentes de Seccionais da OAB. Reunido na manhã desta terça-feira (1º), o encontro de dirigentes entendeu que a crise política tomou proporções maiores e mais graves do que apenas a questão das pedaladas fiscais. O colegiado recomendou a conversão do trabalho da comissão em diligência para que sejam ampliados os fatos em análise da OAB, como a recente prisão do senador Delcídio do Amaral e as diversas outras investigações em curso no País.

“Impeachment não é golpe, é um instrumento previsto na Constituição da República. No entanto, são necessários requisitos para que ele ocorra. A OAB não se furtará de assinar pedido de impedimento caso sobrevenham novos fatos e nem de emitir posicionamento favorável ou contrário, se assim decidir o plenário”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Segundo o presidente do CFOAB, as pedaladas são grave dano à confiança do brasileiro, assim como a falsa realidade econômica apresentada durante a campanha eleitoral da presidente Dilma Rousseff. “Seriam casos de recall, a realização de novas eleições. A OAB defende há anos a revogação popular do mandato quando se descumpre promessas de campanha”, explicou Marcus Vinicius.

Marcello Lavenère, presidente do CFOAB durante o processo de impeachment de Fernando Collor, explicou que a entidade assinou o pedido de impedimento após a reunião de evidências mais graves contra o então chefe de Estado, como depoimento de seu irmão e a conclusão de relatório de CPMI do Congresso. “Como presidente da OAB, não podia me omitir nem me precipitar. Apesar de toda a tensão, a Ordem cumpriu seu dever e não se recusou a representar a sociedade brasileira”, afirmou Lavenère.

O presidente da OAB/PR, Juliano Breda, autor da proposta de ampliação do objeto de análise, destacou a importância da palavra da OAB em momento crítico, com papel histórico no fortalecimento da democracia. “Esse cenário grave recomenda que opinião da Ordem não seja proferida unicamente sobre pedaladas, pois isso seria uma avaliação superficial, que não corresponde a verdadeiro cenário que se abate sobre o país”, ressaltou Breda. 

Fonte: OAB/RS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro