|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

01.11.07  |  Advocacia   

OAB tentará que projeto de lei proporcione recesso a advogados do País

O presidente em exercício do Conselho Federal da OAB, advogado Vladimir Rossi Lourenço, afirmou ontem  (31), que a OAB é flagrantemente contrária à reedição das férias coletivas (em janeiro e em julho) para o Judiciário, mas defende a busca de uma solução melhor para que o advogado possa tirar pelo menos 15 dias de férias no ano sem ter que se preocupar com a contagem de prazos nas Justiças Federal e Comum.
 
O presidente em exercício da OAB nacional se refere às mudanças que foram aprovadas no Senado Federal ao Projeto de Lei da Câmara nº 6, de 2007, que prevê a suspensão dos prazos processuais. Originalmente, o PL prevê férias forenses de 20 de dezembro a 6 de janeiro, tanto na Justiça comum quanto na Justiça Federal, permitindo a juízes, servidores e aos advogados tirarem folgas nesse período.

Porém, as mudanças aprovadas pelo Senado acabam, na prática, com esse recesso, na avaliação de Rossi, uma vez que institui a suspensão dos prazos processuais mas extingue o recesso (folga opara desembargadores, juízes e servidores, independentemente das férias) que existia na Justiça Federal desde 1966.
 
“Isso vai fazer com que a Justiça Federal não feche, que ela continue trabalhando, que os servidores e juízes da Justiça Federal, que tinham recesso, não possam mais gozá-lo”, alerta Vladimir Rossi. Como houve alterações de mérito no Senado, o PL nº 06/07 retornará à Câmara dos Deputados.

A OAB pretende atuar junto à Frente Parlamentar dos Advogados (da Câmara) para que esse projeto de lei, em sua versão final, seja capaz de proporcionar aos advogados um período de folga durante o ano.
 
Vladimir Rossi não concorda, no entanto, com o retorno das férias coletivas que existiam antes da Emenda Constitucional nº 45/04 (da Reforma do Judiciário) e que estabelecia a paralisação das atividades dos tribunais de todo o país em janeiro e julho em razão de férias coletivas de 60 dias. No entanto, segundo ele, a extinção das férias coletivas não tem ocorrido nos tribunais na prática, uma vez que os magistrados continuam tirando férias de 60 dias por ano, o que tem provocado graves problemas à advocacia e à sociedade.
 
Isso porque, segundo o presidente em exercício da OAB, algumas Turmas de julgamento têm se mantido frequentemente desfalcadas de um membro que está em gozo de férias individuais, o que as obriga a convocar juízes de instâncias inferiores para efeito de compor a Turma e não paralisar o seu funcionamento. No entanto, essa convocação de juízes estranhos àquela Turma tem acarretado uma enorme instabilidade em termos de orientação jurisprudencial.
 
Essa convocação freqüente de juízes tem gerado grave instabilidade nas decisões dessas Turmas, nos próprios Tribunais plenos, e gerado insegurança jurídica, não só para o advogado mas efetivamente para o usuário, o cidadão brasileiro”, afirmou Rossi, lembrando que esse é o momento oportuno para que se repense esse estado de coisas quanto ao funcionamento do Poder Judiciário. “Obviamente que não se quer o retorno das férias coletivas, mas uma solução precisa ser dada para que não ocorra essa instabilidade que acabou sendo gerada com as mudanças decorrentes da aprovação da Emenda 45/04”. 

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Fonte: CF-OAB  

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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