|   Jornal da Ordem Edição 4.335 - Editado em Porto Alegre em 08.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

31.08.16  |  Advocacia   

OAB saúda decisão da Câmara pela suspensão de prazos para advogadas que tiveram filhos

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23) projeto que garante a suspensão de prazos processuais quando do nascimento de filhos das advogadas ou de adoção, além de outras garantias a advogadas grávidas e lactantes. O PL 1.901/2015 altera o Código de Processo Civil e garante que os processos sejam suspensos por 30 dias, sem prejuízos às partes. A OAB acompanha a tramitação do projeto, que agora segue para o Senado Federal.

Pelo projeto, os prazos serão suspensos por 30 dias, quando a única advogada de alguma das partes der à luz ou adotar. De forma semelhante, prevê a suspensão dos prazos em curso, por 8 dias, quando o único advogado de alguma das partes se tornar pai ou adotar. A suspensão dependerá da juntada da certidão de nascimento da criança ou de documento que comprove a adoção, momento em que se iniciará a contagem do tempo do benefício.

“Esse Projeto de Lei vem ao encontro do que propõe a OAB no Ano da Mulher Advogada”, explica o presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia. “Precisamos sempre buscar a dignidade na atuação profissional de nossos colegas. A suspensão dos prazos garante que as advogadas e os advogados do País possam dedicar-se também às suas famílias, sem prejuízo às causas patrocinadas por eles.”

“A OAB trabalhou intensamente para aprovar esse PL e teve uma participação marcante na sessão de votação, representada por integrantes da Comissão Nacional da Mulher Advogada, como Daniela Teixeira (DF) e Ariana Teles (GO). A aprovação do texto representa uma vitória muito significativa para as advogadas brasileiras, notadamente aquelas que militam rotineiramente nos fóruns e que também precisam do apoio da Justiça para bem exercerem suas atividades, justamente quando gestantes e lactantes, momentos esses de grande fragilidade para todas as mães. Nossa luta continuará, pois o Projeto de Lei seguirá para o Senado, e precisamos buscar o apoio dos parlamentares", destacou Eduarda Mourão, presidente da Comissão.

O PL, que apensou outros projetos em tramitação, também altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.096/94), apresentando direitos às advogadas grávidas ou lactantes: não se submeter a detectores de metais e aparelhos de raios-x nas entradas dos tribunais; obter a reserva de vagas nas garagens dos fóruns dos tribunais; acesso às creches, onde houver, ou local adequado ao atendimento das necessidades dos bebês; e preferência na ordem das sustentações orais e audiências a serem realizadas a cada dia.

O projeto, de autoria do deputado federal Daniel Vilela, com relatoria do delegado Éder Mauro, foi aprovado por unanimidade pela CCJ. No relatório, a importância da lei é explicada: “A superação das efetivas desigualdades que apartam a mulher do mercado de trabalho não é apenas uma obrigação jurídica imposta pela Constituição Federal. É hoje, antes de tudo, um dever de consciência no Estado Democrático de Direito. Cumpre, portanto, ao Legislativo, instituir medidas que busquem eliminar o desequilíbrio entre gêneros, a fim de combater as práticas discriminatórias”, afirma.

“As presentes proposições, ao intentarem a suspensão dos prazos em processos em que a advogada gestante ou adotante seja a única patrona da causa, buscam conferir às advogadas a igualdade de oportunidades e a equiparação através da redução das diferenças sociais, estimulando a continuidade do exercício advocatício”, finalizam.

Fonte: OAB/RS

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