|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.08.07  |  Magistratura   

OAB do Rio diz que as férias de 60 dias da magistratura são “um privilégio indevido

O presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, considerou “um privilégio indevido” o magistrado brasileiro ter dois meses de férias por ano. Damous apoiou o projeto de lei do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) que reduz de 60 para 30 dias o período de férias dos juízes e membros dos tribunais federais.
 
“Férias dobradas é um a injustiça e fere a imagem do Judiciário perante à sociedade, principalmente porque o Poder Judiciário é um prestador de serviço público, e o serviço prestado à população ainda é muito precário”, observou o presidente da OAB carioca. No projeto que reduz pela metade as férias da magistratura, Suplicy afirma que os juízes e servidores da justiça, além de os dois meses regulares de férias, usufruem, atualmente, de 32 dias de feriados próprios. Entre esse período suplementar de descanso, estão 17 dias corridos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, que não são computados no tempo de férias normal.

Suplicy considera que boa parte da morosidade nos trabalhos forenses pode ser atribuída aos poucos dias úteis de trabalho, principalmente, dos magistrados e, na seqüência, dos servidores.

Por sua vez, Damous lembrou que o legislador estabeleceu um padrão de trinta dias de férias para todo o trabalhador brasileiro. “E, com todo o respeito, com toda a sinceridade, não entendemos o motivo que a magistratura dispõe, ao contrário da maioria da classe trabalhadora, de férias de 60 dias ao ano” - diz ele.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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