|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.03.11  |  Advocacia   

OAB responde a críticas da Ajuris

Confira a íntegra do texto abaixo:

O presidente da seccional gaúcha da OAB, Claudio Lamachia, reafirmou a defesa do Conselho Nacional de Justiça como órgão fiscalizador do Judiciário. Rebateu as críticas feitas pela Ajuris. Ele afirmou que a Ordem não é submetida a controle público, pois "não recebe nem gere recursos públicos". "A OAB presta contas aos advogados, do ponto de vista econômico, e à sociedade, na função institucional."

Lamachia estranhou as declarações do presidente da Ajuris, João Ricardo dos Santos Costa. "Ele, como magistrado, tem a função de observar e fazer cumprir a lei, não podendo desconhecer o papel institucional da OAB e a responsabilidade atribuída à entidade pela Constituição e Estatuto da Advocacia, como sendo a voz da sociedade", afirmou.

Fonte: Correio do Povo | Pág. 22

Confira a matéria abaixo a matéria "Polêmica no Conselho de Justiça", publicada no jornal Correio do Povo desta quarta-feira (23).

Polêmica no Conselho de Justiça

Inconformada com julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenderam ou alteraram decisões administrativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) lançou segunda-feira um manifesto nacional em defesa do órgão fiscalizador do Judiciário. A atitude gerou a reação de entidades do setor, como a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e a Associação dos Juízes do RS (Ajuris).

O principal impasse aconteceu quando o ministro do STF Celso de Mello concedeu liminares contra a decisão do CNJ de aposentar compulsoriamente três desembargadores e sete juízes do Mato Grosso por desvio de dinheiro do Tribunal de Justiça local. No entendimento do STF, o Conselho não pode punir magistrados sem que tenha dado a oportunidade de o TJ local se manifestar sobre o caso. Em outra situação polêmica, o Supremo suspendeu o afastamento do juiz mineiro que não aplicava a Lei Maria da Penha, conforme havia determinado o CNJ.

O presidente da Ajuris, João Ricardo dos Santos Costa, criticou a defesa da OAB ao CNJ. "No momento em que a Ordem assume uma postura de supervalorizar o CNJ, que é um órgão administrativo, a sociedade deve se preocupar. Não me refiro a questões pontuais, em que juízes em atos de corrupção são punidos. Mas não pode um órgão suprimir os tribunais locais." Santos Costa afirmou que decisões administrativas do CNJ estão sujeitas ao controle judicial por parte do STF. "Está na hora de a sociedade discutir o papel da OAB, que não se submete às leis antinepotismo nem à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado."

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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