|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.09.13  |  Advocacia   

OAB requer prioridade em julgamento de honorários em causa oriunda do RS

A entidade busca, junto ao STF, a preferência na apreciação de recurso extraordinário, com Repercussão Geral, e a consequente agilização do julgamento de processo que visa assegurar direito próprio dos advogados aos honorários de sucumbência fixados na sentença, por meio de RPV.

O Conselho Federal da OAB requereu, nesta segunda-feira (16), ao Supremo Tribunal Federal (STF), a preferência na apreciação de recurso extraordinário e a consequente agilização do julgamento de processo que busca assegurar direito próprio dos advogados aos honorários de sucumbência fixados na sentença, por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

No recurso extraordinário, o Estado do Rio Grande do Sul (RS) se insurge contra decisão do Tribunal de Justiça do RS que assegurou ao advogado do exequente o direito de requisitar os honorários de sucumbência fixados na sentença exequenda, por meio de requisição autônoma de obrigação de pequeno valor (CF, art. 100, § 3º), ainda que o crédito principal tivesse sido requisitado pelo regime do precatório judicial (CF, art. 10, § 1º).

O julgamento do extraordinário iniciou em 03 de dezembro de 2008, após os votos do ministro Eros Grau (relator), que à época negou provimento ao recurso do Estado do RS, sendo acompanhado pelos ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Britto. Cezar Peluso fez voto divergente, enquanto Ellen Gracie requereu vista dos autos.

Redistribuído ao ministro Luiz Fux, em 15 de agosto deste ano, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, determinou o cancelamento da substituição indevida e a remessa dos autos ao gabinete da ministra Rosa Weber para análise do pedido de preferência, seguindo-se, naturalmente, a continuidade do julgamento em Plenário e apresentação de voto-vista.

No requerimento, o Conselho Federal aponta uma notícia publicada no site do STF, na qual Barbosa afirma que em 2013 a Corte irá priorizar o julgamento dos processos afetos ao rito da Repercussão Geral na pauta do Plenário. "A Ordem tem recebido inúmeras manifestações de seus inscritos externando grande preocupação em relação à razoável duração do processo", justifica nos autos o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

O documento afirma, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça – STJ tem reafirmado orientação no sentido de assegurar direito autônomo aos advogados em relação aos honorários advocatícios. O requerimento cita, também, o julgado indicado como subsídio jurisprudencial.

Com informações do CFOAB

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro