|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

23.05.12  |  Advocacia   

OAB requer medidas contra violação às prerrogativas no STF

A entidade buscou, ainda, tratamento isonômico aos advogados que pretendem fazer sustentação oral no plenário.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, entregou ao presidente do STF e do CNJ, ministro Carlos Ayres Britto, ofício contendo uma série de pleitos da advocacia brasileira com o intuito de alterar situações muitas vezes constrangedoras e ilegais na rotina dos profissionais que militam no STF e que têm se revertido em constantes ofensas às prerrogativas profissionais da categoria e até mesmo em cerceamento do exercício profissional. Ophir entregou o ofício a Ayres Britto dentro da política anunciada pelo ministro quando de sua posse, de estabelecer com a OAB parceria constante e canal de interlocução permanente e desembaraçado com a advocacia.
 
Abre o rol de reivindicações o pedido de adoção de medidas urgentes por parte do Tribunal para permitir que as iniciais de habeas corpus direcionadas ao STF, especialmente as relacionadas a réu preso, sejam aceitas também no meio físico e não exclusivamente no meio eletrônico. No documento, Ophir frisa que a OAB não tem medido esforços para ampliar a inclusão digital dos advogados. No entanto, prossegue, "existem déficits ainda a serem contornados ora no sentido de mudança do paradigma cultural ora no enfrentamento de problemas técnico-operacionais que não podem prejudicar o cidadão."
 
Outra reclamação da advocacia é a restrição do livre acesso e circulação de advogados nas dependências do Tribunal, o que tem se revelado, segundo a OAB, uma prática "constrangedora" e "ilegal". "Tais limitações inviabilizam a entrega de memoriais e contato pessoal, mesmo que em nível de assessoria, amesquinhando o exercício profissional", afirma Ophir no documento.
 
Ainda nesta linha, a OAB criticou a revista, por vezes grosseira, realizada por agentes de portaria nos advogados e advogadas. "A resolução dessa questão passa pela melhor orientação, treinamento e disseminação das prerrogativas profissionais no corpo funcional desse Eg. Tribunal, evitando-se revista pessoal e nos pertences dos advogados de forma desnecessária e grotesca", sustenta a OAB no ofício.
 
A OAB requereu, ainda, tratamento isonômico aos advogados que pretendem fazer sustentação oral no plenário - especialmente em face da reserva de poltronas aos integrantes da Advocacia Geral da União na primeira fila – e providências urgentes para acabar com as filas que se formam na entrada do Plenário, principalmente nos dias de julgamentos com maior repercussão social. Para contornar essa última situação, a entidade sugeriu a criação de filas específicas para advogados e outras para estudantes e o público em geral.
 
Entre outros pontos que compõem a série de pleitos, a OAB ainda apontou a ausência de um canal de interlocução direta entre a advocacia e o Tribunal para resolver situações que refletem desrespeito e ofensa às prerrogativas profissionais, previstas no artigo 7º da Lei 8906/94. "O acesso imediato, de pronto, junto às autoridades responsáveis não existe, sendo os advogados diuturnamente submetidos a constrangimentos que, em alguns casos, tem fronteira tênue com abuso de autoridade, inexistindo, contudo, um meio rápido e eficaz de pronta interlocução para equacionamento do problema".

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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