|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.10.15  |  Advocacia   

OAB requer e CNJ estabelece prazo máximo de 10 dias para devolução de voto-vista

Segundo Lamachia, a Resolução 202/2015 é uma conquista para o pleno exercício profissional dos advogados. "É fundamental que haja uma razoável duração do processo em benefício da cidadania”, frisou.

O requerimento da OAB pela regulamentação do prazo de 10 dias para a devolução dos pedidos de vista em processos judiciais foi atendido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, recebeu ofício do presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, informando a decisão nesta terça-feira (27).

O órgão aprovou a medida para a devolução, após pedido de vista em sessão colegiada, dos processos jurisdicionais e administrativos no Poder Judiciário. O prazo é prorrogável pelo mesmo período, se justificado, e será incluído em pauta para julgamento na sessão seguinte ao fim do período, segundo a Resolução 202/2015. Caso o autor do pedido de vista não libere o processo, o presidente do órgão responsável vai fazer o pedido para voltar a incluí-lo em pauta. “Se aquele que fez o pedido de vista ainda não se sentir habilitado a votar, o presidente convocará substituto para proferir voto”, diz a resolução. Os órgãos do Poder Judiciário terão um prazo de 120 dias para adaptar seus regimentos internos ao disposto na resolução do CNJ.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou a decisão do CNJ. “Era inadmissível a situação na qual o julgador era senhor do processo judicial, retardando a distribuição da Justiça. É um ganho para a classe dos advogados e, principalmente, para o cidadão”, afirmou Marcus Vinicius.

Segundo o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a Resolução 202/2015 é mais uma conquista. “Os cidadãos terão mais celeridade nos julgamentos. Trata-se de mais uma garantia do pleno exercício profissional dos advogados. É fundamental que haja uma razoável duração do processo em benefício da cidadania”, frisou Lamachia.

O CNJ citou ainda a necessidade de uniformização dos prazos relativos à devolução dos pedidos de vista por causa das “indesejáveis lacunas e disparidades” sobre o tema que podem provocar atraso “infundado ou imotivado” das decisões. No fim de 2014, o Superior Tribunal de Justiça aprovou uma emenda regimental para dar aos ministros até 60 dias para devolver pedidos de vista. Esse prazo pode ser estendido por mais 30 dias.

O prazo anterior era de dez dias, assim como está na nova resolução do CNJ. Entretanto, como não havia consequência para quem não o respeitava, os ministros não costumavam segui-lo. O resultado, conforme mostrou o ministro Luis Felipe Salomão à Corte Especial, é que em seis anos o STJ acumulou 6.080 pedidos de vista. E os levados demoravam em média 1.020 dias.

Com informações do Conjur

Fonte: OAB/RS

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