O presidente e o vice-presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado e Claudio Lamachia, requereram preferência para a matéria, que busca a inconstitucionalidade da lei estadual que alterou a sistemática de pagamento dos precatórios de pequeno valor no RS.
O presidente e o vice-presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado e Claudio Lamachia, reuniram-se, nesta terça-feira (25), com o ministro do STF, Dias Toffoli, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4668, ajuizada pela entidade.
Na ocasião, os dirigentes requereram preferência para o julgamento da matéria, que busca a inconstitucionalidade da íntegra da Lei Estadual 13.756, de 15 de junho de 2011, que alterou a sistemática de pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no Rio Grande do Sul.
Lamachia destacou ao ministro que a legislação gaúcha vem causando graves dificuldades aos advogados e cidadãos, pois igualou o sistema de pagamento de RPVs ao de liquidação de precatórios, vinculando o pagamento das requisições a um doze avos do valor correspondente a 1,5% da receita corrente líquida anual. "Por força de determinadas legislações que foram criadas ao longo de vários anos, o Estado tornou-se devedor, de forma muito significativa, em inúmeros casos", afirmou o vice-presidente nacional da OAB.
Pelo Twitter @MMBertoluci, o presidente da OAB/RS reforçou que a lei gaúcha das RPVs criou uma verdadeira "anomalia" no pagamento dos precatórios no Estado. "As pessoas que têm RPVs a receber têm, na verdade, créditos de natureza alimentar, necessitando recebê-los de forma imediata", declarou Marcelo Bertoluci.
Também estavam presentes o secretário-geral do CFOAB, Claudio Souza Neto; o presidente da OAB Santa Catarina, Tullo Cavallazzi; e o chefe da Assessoria Jurídica da OAB Nacional, Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior.
Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759
Rodney Silva
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