|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.08.13  |  Advocacia   

OAB requer ao CNJ reconsideração de decisão sobre precatórios

O órgão indeferiu pedido de liminar da entidade requerendo correção plena nos cálculos de precatórios, para que os tribunais cumpram a decisão do STF. 

O Conselho Federal da OAB ingressou, nesta terça-feira (27), com pedido de reconsideração da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que indeferiu pedido de liminar da entidade requerendo correção plena nos cálculos de precatórios. 

A decisão da conselheira Maria Cristina Irigoyen Peduzzi afirma que a determinação para que os tribunais cumpram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) não é competência do CNJ e ainda que "há medidas previstas na Constituição destinadas à preservação da competência do STF".

Na reconsideração, a OAB expõe que o objetivo do Pedido de Providências trata, tão somente, da alteração dos artigos 35 e 36 da Resolução 115/2010, uma vez que estes – especificamente – determinam a aplicação de correção monetária e juros conforme a Lei nº 11.960/2009, declarada inconstitucional por arrastamento consequencial.

O pedido da OAB é para que sejam adotados os critérios definidos pelo próprio STF – no RE 747.702-SC – bem como seja restabelecido o critério de atualização monetária pelas Cortes de Justiça do país antes do advento da norma declarada inconstitucional pela ADI 4357.

"Os juros devem ser os mesmos praticados pelo governo na cobrança de seus créditos tributários. A correção baseada na TR é de 0,5% ao ano, enquanto o IPCA ou o INPC são em torno de 6% ao ano, assegurando assim que seja aplicada a devida correção pelo índice inflacionário", explicou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

A OAB afirma, ainda, que a ensejar a modificação dos dispositivos apontados, de outro lado, encontra-se caracterizada no risco iminente de que todo o trabalho de gestão dos precatórios tenha que ser refeito a fim de adequá-lo ao entendimento do STF, resultando, pois, na expedição de milhares de pagamentos complementares da diferença.

OAB/RS cobra diagnóstico do TJRS

O presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, reforçou como fundamental o pedido de reconsideração do requerimento do CFOAB, que, uma vez adotado pelo CNJ, tornará claro a utilização dos critérios definidos na coisa julgada para fins de pagamento de precatórios. "Já reiteramos o nosso ofício ao TJRS, requerendo um diagnóstico preciso sobre os valores devidos em precatórios e as formas de correção desses pagamentos", afirmou.

Bertoluci, mais uma vez, manifestou a contrariedade da OAB/RS com o saque de R$ 4,2 bilhões dos depósitos judiciais para o caixa único do Estado. "Isso só faz aumentar o passivo do RS. Mesmo que não entrasse nenhum novo precatório, seriam necessários 18 anos para quitar os atuais débitos", alertou.

Rodney Silva
Jornalista – 14.759


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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