Bertoluci destacou a importância da medida requerida pela entidade. "Estamos reiterando o nosso ofício ao TJRS, requerendo um diagnóstico sobre os valores devidos em precatórios e as formas de correção desses pagamentos", afirmou.
O Conselho Federal da OAB requereu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta segunda-feira (19), a concessão de medida cautelar que determine a aplicação de correção plena em vez da Taxa Referencial (TR), por parte dos Tribunais, nos cálculos dos precatórios, por meio da alteração dos artigos 35 e 36 da Resolução nº 115/2010.
A OAB busca a adoção dos critérios definidos pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF) – no RE 747.702-SC – bem como seja restabelecido o critério de atualização monetária pelas Cortes de Justiça do país antes do advento da norma declarada inconstitucional pela ADI 4357.
No requerimento, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, ponderou que não havendo tais alterações existe "o perigo da demora e de dano irreparável, caracterizados no risco iminente de que todo o trabalho de gestão dos precatórios tenha que ser refeito a fim de adequá-lo ao entendimento do STF", o que resultará na expedição de milhares de pagamentos complementares com a diferença de valores.
Segundo Furtado, a "continuidade da aplicação da Lei n° 11.960/2009 nos cálculos causa imensos prejuízos aos credores e maquia, enfim, o real valor da dívida das entidades públicas devedoras".
OAB/RS cobra diagnóstico do TJRS
O presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, destacou a importância da medida requerida pelo CFOAB que, uma vez adotada pelo CNJ, tornará clara a utilização dos critérios definidos na coisa julgada para fins de pagamento de precatórios. "Diante disso, estamos reiterando o nosso ofício ao TJRS, requerendo um diagnóstico sobre os valores devidos em precatórios e as formas de correção desses pagamentos", afirmou.
Bertoluci, mais uma vez, manifestou a contrariedade da OAB/RS com o saque de R$ 4,2 bilhões dos depósitos judiciais para o caixa único do Estado. "Isso só faz aumentar o passivo do RS. Mesmo que não entrasse nenhum novo precatório, seriam necessários 18 anos para quitar os atuais débitos", alertou.
Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759