|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.05.12  |  Advocacia   

OAB rejeita projeto que permite que servidores do MP advoguem

A decisão no âmbito da Ordem foi tomada com base no voto da conselheira federal e ex-presidente da OAB/RS, Cléa Carpi da Rocha.
 
O Conselho Federal da OAB decidiu, nesta segunda-feira (07), por unanimidade, manifestar sua contrariedade ao projeto que permite que servidores do MP advoguem. A medida foi tomada em sessão plenária, que contou com a participação do presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia.
 
O PL nº 3198/2012 visava acrescentar ao artigo 28 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) os parágrafos 3º e 4º, para estabelecer exceção aos incisos II e IV do caput, e possibilitar o exercício da advocacia a servidores do Ministério Público.
 
De autoria do deputado federal Roberto Policarpo, o PL ainda propõe a revogação do artigo 21 da Lei 11.415/06 e da Resolução 27 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) – que vedam o exercício da advocacia e consultoria técnica a servidores efetivos, requisitados e sem vínculos do Ministério Público dos Estados e da União.
 
A decisão no âmbito da Ordem foi tomada com base no voto da conselheira federal e ex-presidente da OAB/RS, Cléa Carpi da Rocha, que destacou que toda a jurisprudência da entidade é no sentido da incompatibilidade do exercício da advocacia por parte desses servidores. A relatora citou especialmente a Súmula 02 do Órgão Especial da OAB, que também versa sobre a incompatibilidade.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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