|   Jornal da Ordem Edição 4.593 - Editado em Porto Alegre em 22.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.11.13  |  Advocacia   

OAB reitera ao STF a não retroatividade da Cofins

Lamachia entregou memorial aos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário 377.457, para a correção do que considera "erro material" na proclamação do resultado do julgamento quanto à data de sua validade.

O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, reuniu-se, nesta quarta-feira (30), com a ministra do STF, Rosa Weber, para entregar memorial aos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário (RE 377.457), para a correção do que considera "erro material" na proclamação do resultado do julgamento quanto à data de sua validade.

No documento, o Conselho Federal da OAB, na condição de assistente no processo, requer que sejam conhecidos e providos os presentes declaratórios, para que seja reconhecido o erro material na exigência do quorum de dois terços para modulação. No acórdão, ao invés de rejeição do pedido de modulação, passaria a constar a suspensão do julgamento do Recurso Extraordinário. Para que depois de sanado o erro material indicado e do julgamento, seja admitida a possibilidade de modulação dos efeitos do acórdão a partir do julgamento ocorrido no Pleno do STF.

Lamachia – que vem tratando do tema ainda quando estava na presidência da OAB/RS – explicou que a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) não vinha sendo recolhida pela maioria das sociedades civis de profissões regulamentadas, entre elas as de advogados, por causa da Súmula 276 do STJ, que foi suspensa devido ao RE.

O RE 377457 trata do processo de cobrança da Cofins e foi julgado em sessão realizada por aquela Corte em 17 de setembro de 2008. Na decisão, o STF julgou constitucional a cobrança da Cofins de profissionais liberais como médicos, dentistas, arquitetos e contadores - inclusive as sociedades de advogados -, no equivalente a 3% sobre o faturamento, estando pendente a decisão somente quanto à data a partir de qual tal cobrança deve ser feita.

Confira aqui o memorial.

Com informações do CFOAB

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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