|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

10.02.09  |  Advocacia   

OAB reage contra obstáculos para advogados atuarem no STF

"Depois de o STF decidir que os advogados podem ter acesso aos autos, será uma contradição se resolver agora que eles não podem ter acesso aos juízes”. Essa foi a manifestação do presidente nacional da Ordem, Cezar Britto, diante da notícia de que o Supremo estuda criar uma regra que pode dificultar as audiências de advogados com os ministros. 

Segundo informação divulgada na imprensa, sete dos onze ministros do STF já subscreveram uma proposta de emenda ao Regimento Interno da Casa com o seguinte teor: “Nenhum ministro é obrigado a receber parte ou advogado, senão na presença do advogado da parte contrária, ou, quando seja o caso, do representante do Ministério Público”. 

Para o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, que está em Brasília participando do pleno do CFOAB, a proposta não deve prosperar, pois o STF é uma Corte que tradicionalmente é aberta aos advogados. 

“Foram muitas as conquistas da advocacia no ano que passou e no início de 2009. O próprio Estatuto da Advocacia garante aos advogados o direito de conversar com os magistrados, seja no STF, seja na primeira instância”, afirmou Lamachia. 

Da redação do Jornal da Ordem com informações do CFOAB

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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