|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

24.03.09  |  Advocacia   

OAB questiona no STF controle externo das polícias pelo MP

O CFOAB ajuizou no STF a ação direta de inconstitucionalidade (Adin nº 4220), com pedido cautelar, contra a Resolução nº 20/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que disciplina o controle externo da atividade policial no Brasil pelo Ministério Público. Para a OAB, ao regulamentar o controle externo da atividade das polícias, a resolução viola a Constituição, uma vez que não foi dada competência ao CNMP para editar tal norma.

Na ação assinada pelo presidente nacional da Ordem, Cezar Britto, a entidade destaca que a Constituição, a partir da Emenda Constitucional nº 45/04 (da Reforma do Judiciário), delimitou as competências do CNMP como sendo "de controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros (Art. 130-A, parágrafo 2º)".

"Em nenhum dos comandos constitucionais que cuidam das competências do CNMP se encontra a de regrar o controle externo da atividade policial", afirma a entidade da advocacia por meio da Adin. "Só daí já é possível concluir pela inconstitucionalidade da Resolução". A OAB lembra, ainda, que a Constituição de 1988 deu essa competência aos poderes Legislativo e Executivo, que devem reger o tema por meio de lei complementar.

Entre outras inconstitucionalidades apontadas pela OAB no texto da ação, a OAB ressalta o artigo 2º da resolução. Com o pretexto de realizar o controle externo, o dispositivo acabou permitindo ao próprio MP realizar investigações criminais, o que contraria o artigo 144 da Constituição. A Ordem pede a concessão de liminar para suspender a norma até o julgamento final do STF e, no mérito, que a Corte declare a inconstitucionalidade integral da Resolução 20/2007 do CNMP.




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Fonte: CFOAB

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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