|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.11.15  |  Advocacia   

OAB quer fim do Curso Técnico em Serviços Jurídicos pelo Pronatec

Lamachia reforçou que uma capacitação técnica é um passo atrás para a qualificação da carreira jurídica no Brasil. “O Direito não necessita de subprofissionais”, afirmou.

Na sessão desta segunda-feira (09), o Conselho Pleno da OAB decidiu que adotará medidas para o fim do Curso Técnico em Serviços Jurídicos, oferecidos pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) do Governo Federal. A entidade vai oficiar a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do MEC e os órgãos competentes, requerendo que o curso não seja mais ofertado. A conclusão é com base em parecer da Comissão de Ensino Jurídico da OAB.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, explicou o intuito da entidade. “Não vamos questionar o Pronatec em si, que presta bons serviços ao ensino técnico no País. Porém, somos contrários à oferta do curso específico, que, ao nosso ver, tenta criar uma capacitação técnica para uma função que não existe sem concurso público. Entendemos que invade a seara do bacharel em Direito”, apontou.

O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, reforçou que uma capacitação técnica é um passo atrás para a qualificação da carreira jurídica no Brasil. “O Direito não necessita de subprofissionais, mas de profissionais completos e tecnicamente preparados para a responsabilidade de orientar e atuar em benefício dos direitos dos cidadãos”, ressaltou.

A solicitação pela adoção de providências foi deliberada pelo Colégio de Presidentes da OAB. “O pedido é que os cursos de tal natureza não sejam mais ofertados. Violam o artigo 133 da Constituição Federal e o nosso próprio Estatuto. Não cabe ao Pronatec oferecer esse tipo de curso, que interfere na oferta geral de serviços jurídicos para a sociedade. Além de tudo, técnicos jurídicos são profissionais que devem se submeter a concursos públicos”, frisou o relator da matéria, conselheiro federal Marcelo Lavocat Galvão (DF). 

 

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro