"É necessário pressionar para que os princípios da nova lei sejam observados na nomeação de cargos de confiança nos Três Poderes, tanto no Estado quanto no município", afirmou Lamachia.
O presidente nacional da Ordem, Ophir Cavalcante, convocou os 27 dirigentes das seccionais da OAB para que defendam a aplicação voluntária da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) em casos de nomeação para cargos comissionados junto aos Poderes Executivos e Legislativos municipais e estaduais, assim como respectivos órgãos, inclusive secretários de Município e de Estado e presidentes de entidades da administração autárquica e fundacional.
Nesse sentido, Cavalcante requereu que as seccionais enviem ofício às Prefeituras Municipais, Governo Estadual, Câmaras de Vereadores e Assembleias Legislativas para requerer que seus dirigentes obstem a nomeação, para quaisquer cargos públicos em comissão, de cidadãos que se enquadrarem nas restrições constantes da Lei da Ficha Limpa.
O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, parabenizou a iniciativa do CFOAB, antecipando que a Ordem gaúcha já está se mobilizando neste sentido. "Em diversos municípios, como, por exemplo, em Porto Alegre, garantimos a extensão da Ficha Limpa para a esfera do Executivo. Agora, é necessário pressionar para que os princípios da Ficha Limpa sejam observados na nomeação de cargos de confiança nos Três Poderes, tanto no Estado quanto no município", afirmou Lamachia.
Confira a íntegra do ofício do CFOAB:
Ofício Circular n. 13/2012-GPR.
Brasília, 23 de fevereiro de 2012.
Senhor Presidente.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu, a partir do julgamento da ADC n. 30, a constitucionalidade da Lei Complementar n. 135/2010 - Lei da Ficha Limpa - assim como sua aplicabilidade para as eleições do ano de 2012.
Desde a campanha para a obtenção de assinaturas, até o recente julgamento realizado no âmbito do STF, a Ordem dos Advogados do Brasil manteve-se atuante no sentido de garantir a validade da norma. Entretanto, alcançados os seus objetivos, é o momento de estabelecer novas metas com vistas a consolidar a vitória da sociedade brasileira em prol da moralidade na administração pública.
Com esse espírito, convoco os Conselhos Seccionais da OAB a unir-se em campanha pela aplicação voluntária da Lei Complementar n. 135/2010 também nos casos de nomeação para cargos comissionados junto aos Poderes Executivos e Legislativos municipais e estaduais, assim como respectivos órgãos, inclusive secretários de Município e de Estado e presidentes de entidades da administração autárquica e fundacional.
E, como medida inicial desse novo propósito, solicito o especial apoio desse E. Conselho Seccional em oficiar as prefeituras municipais, governo estadual, câmaras de vereadores e assembleia legislativa no âmbito dessa Unidade da Federação para fins de requestar o comprometimento dos seus membros e dirigentes em obstar de nomeação, para quaisquer cargos públicos em comissão, os cidadãos que se enquadrem dentre as restrições constantes da Lei da Ficha Limpa.
Certo de contar com o imprescindível empenho de V. Exa., renovo expressões de estima e consideração.
Ophir Cavalcante Junior
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759