|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.02.12  |  Advocacia   

OAB quer aplicação da Ficha Limpa para nomeação de cargos em comissão

"É necessário pressionar para que os princípios da nova lei sejam observados na nomeação de cargos de confiança nos Três Poderes, tanto no Estado quanto no município", afirmou Lamachia.

O presidente nacional da Ordem, Ophir Cavalcante, convocou os 27 dirigentes das seccionais da OAB para que defendam a aplicação voluntária da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) em casos de nomeação para cargos comissionados junto aos Poderes Executivos e Legislativos municipais e estaduais, assim como respectivos órgãos, inclusive secretários de Município e de Estado e presidentes de entidades da administração autárquica e fundacional.

Nesse sentido, Cavalcante requereu que as seccionais enviem ofício às Prefeituras Municipais, Governo Estadual, Câmaras de Vereadores e Assembleias Legislativas para requerer que seus dirigentes obstem a nomeação, para quaisquer cargos públicos em comissão, de cidadãos que se enquadrarem nas restrições constantes da Lei da Ficha Limpa.

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, parabenizou a iniciativa do CFOAB, antecipando que a Ordem gaúcha já está se mobilizando neste sentido. "Em diversos municípios, como, por exemplo, em Porto Alegre, garantimos a extensão da Ficha Limpa para a esfera do Executivo. Agora, é necessário pressionar para que os princípios da Ficha Limpa sejam observados na nomeação de cargos de confiança nos Três Poderes, tanto no Estado quanto no município", afirmou Lamachia.

Confira a íntegra do ofício do CFOAB:

Ofício Circular n. 13/2012-GPR.

Brasília, 23 de fevereiro de 2012.

Senhor Presidente.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, a partir do julgamento da ADC n. 30, a constitucionalidade da Lei Complementar n. 135/2010 - Lei da Ficha Limpa - assim como sua aplicabilidade para as eleições do ano de 2012.

Desde a campanha para a obtenção de assinaturas, até o recente julgamento realizado no âmbito do STF, a Ordem dos Advogados do Brasil manteve-se atuante no sentido de garantir a validade da norma. Entretanto, alcançados os seus objetivos, é o momento de estabelecer novas metas com vistas a consolidar a vitória da sociedade brasileira em prol da moralidade na administração pública.

Com esse espírito, convoco os Conselhos Seccionais da OAB a unir-se em campanha pela aplicação voluntária da Lei Complementar n. 135/2010 também nos casos de nomeação para cargos comissionados junto aos Poderes Executivos e Legislativos municipais e estaduais, assim como respectivos órgãos, inclusive secretários de Município e de Estado e presidentes de entidades da administração autárquica e fundacional.

E, como medida inicial desse novo propósito, solicito o especial apoio desse E. Conselho Seccional em oficiar as prefeituras municipais, governo estadual, câmaras de vereadores e assembleia legislativa no âmbito dessa Unidade da Federação para fins de requestar o comprometimento dos seus membros e dirigentes em obstar de nomeação, para quaisquer cargos públicos em comissão, os cidadãos que se enquadrem dentre as restrições constantes da Lei da Ficha Limpa.

Certo de contar com o imprescindível empenho de V. Exa., renovo expressões de estima e consideração.

Ophir Cavalcante Junior

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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