|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.07.21  |  Advocacia   

OAB publica no Diário Eletrônico o provimento sobre a publicidade na advocacia

A OAB Nacional publicou em seu Diário Eletrônico, nesta quarta-feira (21), o Provimento 205/2021, que dispõe sobre a publicidade e a informação da advocacia. As novas regras entrarão em vigor 30 dias após a sua publicação. A norma atualiza as regras de publicidade para os novos tempos, com uso da internet e das redes sociais, e ao mesmo tempo respeita balizas e limites éticos da advocacia brasileira.

A normatização envolve permissões e proibições quanto ao exercício da publicidade e do marketing jurídico, além de estabelecer conceitos para a delimitação do objeto. O provimento cria o Comitê Regulador do Marketing Jurídico, de caráter consultivo, vinculado à Diretoria do Conselho Federal.

A nova norma também regulamenta o uso das redes sociais e mídias digitais para promoção dos serviços jurídicos, publicidade ativa e passiva, impulsionamento de conteúdo, desde que não esteja incutida a mercantilização, captação de clientela ou emprego excessivo de recursos financeiro.

O novo provimento é fruto de um intenso debate que envolveu a base da advocacia, os conselheiros federais, as seccionais da Ordem e a jovem advocacia. A relatora da matéria no Conselho Pleno, conselheira federal Sandra Krieger (SC), levou em conta no seu voto as colaborações feitas por todos os setores envolvidos ao longo de mais de dois anos de intensos debates.

Veja o provimento publicado no Diário Eletrônico da OAB

Ação da Ordem gaúcha

Para o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, as normativas aprovadas vão ao encontro de uma atualização necessária, tendo em vista que as redes sociais, junto as demais plataformas da internet, são as principais ferramentas de comunicação.

São avanços necessários em tempos de transição tecnológica. Acredito que, agora, os advogados e as advogadas terão mais possibilidades para produzir e divulgar conteúdos com base em assuntos técnicos e jurídicos. Todavia, as novas possibilidades devem ser sempre exercidas de forma compatível com os preceitos éticos da advocacia”, ressaltou Breier.

"Parabenizo a conselheira federal da Ordem gaúcha, Greice Stocker, pelo empenho e relevantes contribuições para que o novo provimento fosse realizado da melhor forma", complementou. O levantamento para a atualização do provimento foi iniciado em 2019, e a OAB/RS foi uma das primeiras a receber a audiência pública, que debateu temas fundamentais para a mudança. Todas as proposições feitas foram levadas ao Conselho Federal e resultaram em muitas partes do texto do novo provimento.

Fonte: OAB/RS

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